Nesta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria durante plenário virtual e aprovou a exigência do passaporte vacinal.
A corte decidiu manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que após pedido do partido Rede Sustentabilidade, obrigou o passaporte vacinal para viajantes que chegassem ao Brasil.
A decisão também estabeleceu que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior depois do dia 14 de dezembro e, ao retornarem, não apresentam comprovante de vacinação, deverão comprovar o teste negativo de covid-19 e fazer quarentena de cinco dias. A quarentena somente se encerra com outro teste negativo.
Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia votaram a favor da decisão de Barroso. O julgamento acaba na quinta-feira (16), às 23:59.
Durante a votação, Barroso disse que o passaporte vacinal é uma “medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”.
O ministro ainda disse que “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.
A decisão de Barroso entende que o controle do cartão de vacinação deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame do PCR.
Portanto, os estrangeiros que não apresentarem o passaporte poderão ser impedidos de entrar no país.
➡️ ADPF 913: Esclarecimento sobre apresentação de comprovante para vacina por viajantes: https://t.co/JX5vrzIeFD
— STF (@STF_oficial) December 15, 2021