O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) manter em R$ 4,9 bilhões o chamado fundo eleitoral. A verba é utilizada pelos partidos políticos para financiar campanhas nas eleições deste ano.
A ação analisada pela Corte foi proposta pelo partido Novo e questiona o aumento da verba de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento, que teve início no último dia 23, foi suspenso na semana passada. Na retomada da pauta, a maioria dos ministros divergiu do relator, André Mendonça, que votou por suspender o aumento do fundo.
Mendonça disse que não houve ilegalidade no aumento do fundo, já que, segundo ele, “a emenda parlamentar não afrontou a reserva de iniciativa legal da União”. Ou seja, o ministro reconhece que o Congresso tem direito de estabelecer o valor do fundo.
Contudo, o ministro afirmou que o novo valor desrespeita a Constituição, por falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade. Mendonça também apontou que a mudança desrespeitou a regra da anualidade eleitoral, que determina que mudanças que afetem as eleições devem ser aprovadas com prazo mínimo de um ano antes do pleito.
➡️ STF mantém nova fórmula de cálculo do valor do Fundo Eleitoral. Por maioria dos votos, os ministros indeferiram medida cautelar solicitada pelo Partido Novo contra dispositivo da LDO. Saiba mais: https://t.co/lsYGdvIRT0 pic.twitter.com/gPTVT8Nu2p
— STF (@STF_oficial) March 3, 2022