No último sábado(11), o Coritiba recebeu o Cruzeiro, na Vila Capanema, em partida válida pela 34ª rodada do Brasileirão. Após marcar um gol nos acréscimos, o Coxa encaminhou a vitória, mas o jogo teve ser paralisado por conta de uma invasão de torcedores no gramado. A princípio, os cruzeirenses foram os primeiros, mas a torcida do clube mandante seguiu, invadiu e ocorreu uma confusão generalizada.
Dessa forma, uma liminar foi estabelecida para que nenhuma das equipes receba jogos com portões abertos até serem julgados pelo ocorrido. No entanto, além disso, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva também denunciou os clubes de forma formal, que pode acarretar a perda de até 20 mandos de campo para Cruzeiro e Coritiba.
Na noite da última terça-feira(14), a denúncia foi formalizada pela Procuradoria Geral do STJD, mas, até o momento, o julgamento em primeira instância dos clubes não tem data marcada. Cruzeiro e Coritiba foram denunciados no Artigo 213, incisos I e II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê a perda de até dez mandos de campo cada, além de multa que pode chegar a R$ 100 mil.
A confusão entre os torcedores já implica em problemas para os dois clubes, mas por ter influenciado no andamento do jogo, que teve que ser interrompido por 45 minutos, a situação pode ser ainda mais grave.
Em caso de perda de mando, o Regulamento Geral de Competições da CBF em 2023 prevê uma regra importante, no Artigo 73. De acordo com o trecho em questão, as equipes deverão jogar em um estádio que esteja, no mínio, a 100 quilômetros de distância de suas cidades-sedes, ou seja, Curitiba e Belo Horizonte.
*texto publicado originalmente em SportBuzz