Câmara aprova regras para estimular a contratação de pessoas com TEA

Sine deverá manter um cadastro específico de candidatos com autismo para intermediação de vagas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estimular a contratação de pessoas com TEA.
Flávia Morais, relatora da proposta – Crédito: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que define regras para estimular a contratação, como empregado, aprendiz ou estagiário, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A matéria será enviada ao Senado.

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De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE) e outros, o Projeto de Lei 5813/23 foi aprovado com um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Segundo o texto, no âmbito do Sistema Nacional do Emprego (Sine), caberá à União manter um cadastro específico de candidatos com TEA para intermediação de vagas de emprego e para contratos de aprendizagem. Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00.

As agências de atendimento deverão ainda seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade para pessoas com deficiências em edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.

No atendimento a esse público, as unidades do Sine também deverão seguir a legislação brasileira sobre inclusão da pessoa com deficiência e normas da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.

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Estágios

Quanto aos estágios Flávia Morais prevê que os agentes de integração entre as escolas e as instituições ou empresas cedentes de estágio deverão dar prioridade e atenção especial ao atendimento às pessoas com TEA, adotando todos os esforços necessários na prospecção e na captação de vagas de estágio adequadas ao perfil desse candidato.

Esses agentes podem ser ligados a instituições públicas ou privadas e atuam na identificação de oportunidades de estágio, no cadastramento de estudantes e no acompanhamento administrativo do processo, podendo encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais.

* Matéria publicada originalmente em Agência Câmara de Notícias.

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