lei maria da penha

Projeto inclui divulgação de conteúdo sexual falso na definição de violência psicológica contra mulher

Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

conteúdo
Laura Carneiro: prática é mais do que violação de intimidade, reforça ideia de poder – Créditos: Reprodução/Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui a divulgação de conteúdo sexual falso na definição de violência psicológica contra a mulher contida na Lei Maria da Penha.

Publicidade

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 5467/23, da deputada Camila Jara (PT-MS).

“Ao incluir a divulgação não autorizada de conteúdos sexuais falsos como fato caracterizador de violência psicológica na Lei Maria da Penha, a proposta reafirma que essa prática vai além da simples violação de intimidade”, avaliou Laura Carneiro. Para ela, a prática “reforça uma ideia de poder de homens sobre mulheres e seus corpos”.

Alterações na proposta

O projeto original também prevê que a divulgação de conteúdo sexual falso envolvendo mulher, sem autorização da vítima, será punida com pena de seis meses a um ano de detenção e multa.

Porém, a medida foi excluída do texto pela relatora. A deputada argumentou que o Plenário da Câmara aprovou recentemente o Projeto de Lei 9930/18, que já aumenta a pena para quem registrar, sem autorização, a intimidade sexual de alguém – crime já previsto no Código Penal. O PL 9930/18 aguarda votação no Senado.

Publicidade

Próximos Passos

O PL 5467/23 será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicidade

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.