A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que exige a criação de salas para o atendimento de mulheres vítimas de violência em delegacias de municípios que não possuem delegacias especializadas para o acolhimento feminino.
O Projeto de Lei 4986/23, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), foi aprovado com o parecer favorável da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
“O fator fundamental para o bom atendimento à mulher vítima de violência é a existência de sala de apoio separada do atendimento comum. Essa sala deve ser ainda dotada de determinadas condições específicas de funcionamento”, destacou Sâmia.
O que diz a legislação sobre o atendimento à mulher?
A atual legislação (14.541/23) exige que, na ausência de delegacias especializadas, a unidade existente priorize o atendimento por agentes femininas especializadas.
No entanto, Accorsi argumenta que isso não é suficiente. O projeto propõe que as salas funcionem ininterruptamente, com uma equipe multidisciplinar e espaço adequado para crianças e adolescentes que acompanham as vítimas.
A proposta foi aprovada com modificações na forma do texto e agora tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nova lei prevê salas de acolhimento no SUS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.847/24, que garante a instalação de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma restringe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver.
A lei teve origem no Projeto de Lei 2221/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O texto modifica a Lei Orgânica da Saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.
A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.