Nesta segunda-feira (27), a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos fizeram um apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) por alterações no edital lançado pelo governo estadual para a aquisição de câmeras corporais para a Polícia Militar.
Conforme as normas do edital divulgado na semana passada, a ativação do equipamento de gravação pode ser realizada pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia, o que possibilita a interrupção da gravação durante as operações.
A Defensoria e as entidades solicitam que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, assegure que o edital inclua câmeras com gravação automática, independentes do acionamento pelo militar ou remotamente por um gestor, como em uma central, por exemplo.
Além disso, pedem que as câmeras sejam destinadas aos batalhões que realizam operações policiais, com armazenamento das gravações por 60 dias.
“As câmeras não preveem gravação contínua, e o edital representa um retrocesso significativo no tempo de armazenamento das imagens, que difere do que foi apresentado pelo estado no âmbito dessa suspensão de segurança”, argumentaram as entidades.
Após críticas de diversas organizações, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo justificou que o edital foi elaborado com base em estudos técnicos e análises da experiência de uso da tecnologia por forças de segurança em outros países.
“Os estudos indicaram uma alta incidência de problemas com a autonomia da bateria em equipamentos de gravação contínua, bem como um aumento nos custos de armazenamento, uma vez que grande parte do material captado não é utilizado. Essas condições inviabilizavam a expansão do sistema”, declarou a SSP.