A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na quarta-feira (12), um projeto de lei que regulamenta a venda de cães e gatos em todo o território paulista; está proibida também a exposição dos animais em vitrines.
A proposta segue, agora, para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que foi o autor do projeto. O projeto ainda define maio como o “Mês da Saúde Animal” no calendário do estado de São Paulo.
Cães e gatos: vacinas e castração
De acordo com o texto aprovado pelos deputados estaduais, os animais só poderão ser comercializados depois de:
- Atingirem a idade mínima de 60 dias;
- Terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas, o que inclui as três primeiras doses de vacina espécie-específicas, vacina antirrábica e outras a critério do médico veterinário que cuida do animalzinho;
- Terem passado pelo período mínimo recomendável para o desmame (entre seis e oito semanas de vida).
O projeto obriga que cães e gatos sejam examinados, vacinados, microchipados e registrados. Além disso, os animais deverão passar pela castração até os quatro meses de vida, com exceção de cães de trabalho, como cães farejadores, de assistência terapêutica e cães-guia. Nesse caso, o prazo será de 18 meses.
Condições para comercializar gatos e cães
O projeto aprovado na Alesp determina que o animal deve:
- Estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp);
- Ter por objeto social a criação ou comercialização de animais domésticos;
- Não expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse.
A #Alesp aprovou o projeto de lei 1477/2023, que dispõe sobre a comercialização de cães e gatos domésticos. Confira mais no vídeo! 🎥#SP #TáAprovado #cachorro #gato #pets #comércio #animais #projeto pic.twitter.com/6I9KsMv20S
— Alesp (@AssembleiaSP) June 13, 2024