MUDANÇAS

Projeto estabelece prisão em segunda instância e fim da audiência de custódia

Segundo o deputado General Pazuello (PL-RJ), autor do projeto, o objetivo é eliminar lacunas interpretativas que possam gerar nulidades desnecessárias nos processos criminais

Projeto estabelece prisão em segunda instância e fim da audiência de custódia
Deputado General Pazuello é o autor do PL – Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 619/24 estabelece a prisão após condenação em segunda instância e acaba com a audiência de custódia. Até hoje, o Código de Processo Penal (CPP) só admite a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo flagrante delito.

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A proposta também exclui a autoridade de informar à família, em um primeiro momento, ou outra pessoa indicada pelo preso sobre a prisão.

Somente o Ministério Público e advogado (ou Defensoria Pública) deverão ser avisados. Passadas 24 horas da prisão e a família será contatada.

Segundo o deputado General Pazuello (PL-RJ), autor do projeto, o objetivo é eliminar lacunas interpretativas que possam gerar nulidades desnecessárias nos processos criminais. “A insegurança jurídica resultante de interpretações divergentes pode conduzir a decisões contraditórias e à soltura de indivíduos perigosos para a ordem social”, disse.

Prisão preventiva

A proposta também permite que seja decretada prisão preventiva para evitar prática de novas infrações, diferente do que estabelece o CPP atualmente. O projeto revoga a necessidade de justificar a prisão preventiva e a possibilidade de ela ser revogada.

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Atualmente, esse tipo de prisão é prevista em caso de crimes dolosos punidos com pena de mais de quatro anos de cárcere.

A proposta amplia a possibilidade de preventiva para casos em que houver indícios de o acusado praticar infrações penais constantemente. Também serão objeto de prisão preventiva crimes com violência, grave ameaça, porte ilegal de arma, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, quadrilha, crimes hediondos ou cometidos contra o Estado Democrático de Direito.

A regra vale para a presa gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência (PcD). A lei atual garante prisão domiciliar para essas mulheres.

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* Matéria publicada com informações da Agência Câmara de Notícias.

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