Uma das opções para alcançar a aposentadoria aos 55 anos é por meio da aposentadoria especial. Essa alternativa é voltada para trabalhadores que atuaram em profissões de alto risco para a saúde, conhecidas como insalubres, permitindo a concessão do benefício de forma antecipada.
Além da aposentadoria especial, existe também a possibilidade de professores se aposentarem aos 55 anos, desde que se enquadrem nas regras de transição. Essas regras são aplicáveis a quem iniciou as contribuições previdenciárias a partir de novembro de 2019.
Quais tem direito à aposentadoria especial aos 55 anos?
A lista de profissões que dão direito à aposentadoria especial aos 55 anos é restrita e inclui atividades que envolvem exposição a riscos elevados. Confira abaixo as principais ocupações contempladas:
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavouqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas
Quais são as regras de transição para aposentadoria especial após 2019?
Aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma previdenciária de novembro de 2019 devem observar a regra de transição, que consiste em:
- 15 anos de atividade especial
- 66 pontos somados (idade + tempo de atividade de risco)
Importante destacar que, nesse caso, não há idade mínima exigida. Os pontos são o resultado da soma da idade com o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Quais são as exigências para aposentadoria especial após a reforma?
Para os que começaram a contribuir após a reforma, as exigências para a aposentadoria especial aos 55 anos são diferentes:
- 15 anos de atividade especial
- 55 anos de idade
Quais são as regras de aposentadoria especial para professores?
Professores também podem se aposentar aos 55 anos, desde que se enquadrem nas regras de transição. Confira as principais normas:
Regra com exigência de pontuação mínima
Para mulheres (professoras):
- Tempo de contribuição: 25 anos em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- Pontuação mínima: 86 pontos em 2024 (idade + tempo de contribuição)
Para homens (professores):
- Tempo de contribuição: 30 anos em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- Pontuação mínima: 96 pontos em 2024 (idade + tempo de contribuição)
As pontuações mínimas são progressivas e aumentarão em 1 ponto a cada ano até atingir 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Regra com exigência de idade mínima
Para mulheres (professoras):
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024
Para homens (professores):
- Tempo de contribuição: 30 anos
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024
A partir de 1º de janeiro de 2020, são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Ambos os sexos devem cumprir uma carência de 180 contribuições.
Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima
Para mulheres (professoras):
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Idade mínima: 52 anos
- Pedágio: 100%
Para homens (professores):
- Tempo de contribuição: 30 anos
- Idade mínima: 55 anos
- Pedágio: 100%
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltava, na data de entrada da reforma (novembro de 2019), para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).
A aposentadoria aos 55 anos é possível para profissionais que atuam em áreas de alto risco ou para professores que atendem às regras de transição. Cada caso tem suas especificidades, e é essencial estar atento às normas para garantir o benefício.
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