Agora, parece que virou regra: Basta chover mais forte para que cidadão de São Paulo fique três ou quatro dias sem energia elétrica, ligando incansavelmente para a concessionária Enel, recebendo um prazo (não cumprido) depois do outro. Um transtorno que já acontece pela segunda vez em alguns meses e, claro, gera inúmeros prejuízos.
Prejuízos após apagão em São Paulo
Juliana Caldas, pedagoga, conta que, por praticidade, compra as refeições congeladas para durar um mês. “Somente aí, já foram mais de R$ 800”, lamenta. “O que fazer? Com quem brigar”, questiona. “Isso sem falar nas pessoas que perderam equipamentos eletrônicos”.
Já os donos de bares e restaurantes de SP querem ressarcimento em relação à falta de condições para abertura dos estabelecimentos, já que os finais de semana são períodos de mais movimento.
Quem paga a conta?
A lei 8.987 da Constituição Federal diz que a prestação de serviços públicos deve oferecer um serviço adequado que “satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
Portanto, a Enel é distribuidora responsável por atender os consumidores. O contrato de concessão, firmado com a União, é operado pela empresa privada responsável por operar a distribuição de energia na região metropolitana, com vigência até 2028.
No entanto, é preciso que o consumidor faça fotos e vídeos, reúna documentos que comprovem os seus prejuízos causados pela falta de luz. “Guarde documentos, extratos e tudo que conseguir documentar: foto, nota fiscal e vídeos”, explica.
Além disso, a assessora do Procon-SP diz que, por mais cansativo que pareça protocolar ocorrências na Enel, a ação é importante fazer novos registros de reclamação, com horário e duração do período sem luz. Assim, todos os registros podem ser protocolados no site do Procon e usados para uma conciliação administrativa. Em seguida, é possível cobrar a Enel.