O que fazer se o seu 13º salário não chegar? Descubra seus direitos!

O que fazer se o seu 13º salário não chegar? Descubra seus direitos!
O que fazer se o seu 13º salário não chegar? Descubra seus direitos! – Créditos: depositphotos.com / Alisonnunes

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício financeiro assegurado por lei aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, além de ser extensivo a aposentados e pensionistas do INSS. Este pagamento adicional é calculado com base no tempo de serviço do trabalhador durante o ano e, tradicionalmente, é utilizado para equilibrar o orçamento familiar no final do ano ou para cobrir despesas sazonais.

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Para calculá-lo, é necessário somar todos os salários mensais recebidos ao longo do ano, incluindo eventuais horas extras e outros adicionais, e dividir o total por 12, representando os meses do ano. Este cálculo permite que o trabalhador receba um salário extra proporcional ao tempo de serviço.

Quem tem direito ao 13º salário?

O direito ao 13º salário está garantido a todos os trabalhadores que possuem um contrato formal de trabalho, sejam eles do setor público ou privado. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS são contemplados com este benefício. Entretanto, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não são elegíveis para esse pagamento.

A legislação brasileira estipula que funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ter trabalhado pelo menos 15 dias para fazer jus ao 13º salário. Caso o contrato seja encerrado antes de dezembro, exceto por rescisão por justa causa, o trabalhador ainda tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.

Como é efetuado o pagamento do 13º salário?

O pagamento do 13º salário ocorre tradicionalmente em duas parcelas. A primeira parcela, que corresponde a 50% da gratificação, deve ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela, que pode incluir descontos de imposto de renda e INSS, precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro. Apesar dessa regra, o empregador tem a possibilidade de realizar o pagamento em parcela única, contanto que o faça até o final de novembro.

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Meu INSS – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Segundo especialistas, a data para o pagamento da primeira parcela é flexível entre fevereiro e novembro, a critério do empregador. No entanto, se o pagamento for integral em dezembro, ele estará em atraso, o que permite penalidades, a não ser que haja um acordo ou convenção coletiva estabelecendo essa condição.

O que fazer se o 13º salário não for pago?

Caso a empresa não cumpra o prazo para o pagamento do 13º salário, o trabalhador tem a opção de buscar os canais competentes e apresentar uma denúncia trabalhista. É possível também entrar com uma ação judicial para reivindicar danos materiais e morais devido ao atraso.

É essencial que o empregado documente e resguarde as provas de quaisquer prejuízos causados pela falta de pagamento, pois essas evidências são fundamentais para fortalecer uma eventual reclamação trabalhista.

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Como funcionam os descontos na segunda parcela do 13º salário?

Ao contrário da primeira parcela, que é isenta de descontos, a segunda parcela do 13º salário pode sofrer deduções relativas ao imposto de renda e à contribuição ao INSS. Essas deduções fazem com que o valor líquido pago no final do ano seja menor do que o valor bruto previamente calculado.

Esses descontos são calculados com base na legislação tributária vigente, ajustando a gratificação ao sistema fiscal brasileiro, garantindo que o trabalhador tenha cumprido suas obrigações tributárias ao longo do ano.

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