A Medida Provisória (MP) 1269/24 abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para ações de adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento das consequências das chuvas e enchentes ocorridas em abril e maio deste ano no Rio Grande do Sul. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (23).
Esta medida provisória estabelece a liberação de um crédito extraordinário de R$ 5 bilhões, com o objetivo de financiar ações de adaptação e recuperação. O anúncio revela a urgência de uma resposta efetiva para as comunidades afetadas, com enfoque na reconstrução e apoio econômico-social. Os recursos estão sob a administração do Ministério da Fazenda e são provenientes do superávit financeiro do Fundo Social.
Calamidades: importância de créditos extraordinários
Os créditos extraordinários desempenham um papel crucial em situações de emergência, permitindo que governos respondam rapidamente a desastres naturais. No caso do Rio Grande do Sul, esses fundos são vitais para garantir a continuidade dos serviços públicos e a assistência às famílias afetadas. O crédito aprovado para o estado visa atender especificamente às necessidades emergenciais, reconstruindo infraestrutura e serviços impactados.
Um aspecto fundamental da Medida Provisória 1269/24 é seu alinhamento com o reconhecimento oficial do estado de calamidade pública. Isso permite que o crédito extraordinário seja utilizado sem comprometer os limites fiscais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. Tal discriminação de verbas assegura que projetos essenciais de reconstrução e recuperação sejam sustentados financeira e logisticamente.
Crédito: como funciona a tramitação da MP 1269/24?
A medida provisória já está em operação, mas sua transformação em lei exige tramitação adequada no Congresso Nacional. Inicialmente, o texto é avaliado pela Comissão Mista de Orçamento, sendo posteriormente submetido aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Este processo é essencial para garantir que a alocação dos recursos atenda a todas as cláusulas de governança e transparência.
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