Confira as principais mudanças para Veículos de duas rodas no Brasil

Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito redefine categorias de veículos e seu uso nas vias públicas brasileiras, aumentando a segurança no trânsito

Veículos de duas rodas - mobilete eletrica - Créditos depositphotos.com fxquadro
Veículos de duas rodas – mobilete eletrica – Créditos depositphotos.com fxquadro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou recentemente uma resolução destinada a redefinir as categorias e regulamentar o uso de Veículos de duas rodas, sendo, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade pessoal no Brasil. Essa mudança estratégica busca aumentar a segurança nas vias públicas e está em consonância com as diretrizes internacionais de redução de acidentes e mortes no trânsito. Desde 1° de julho de 2023, estas novas diretrizes estão em vigor, alterando o cenário para muitos usuários.

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A necessidade de clarificação e regulamentação das regras para veículos de mobilidade urbana emergiu com a crescente popularidade de veículos elétricos nas cidades, exigindo ajuste nas classificações e regras de circulação para promover um ambiente mais seguro para todos os usuários de trânsito.

Quais são as novas definições para ciclomotores?

Os ciclomotores, segundo a nova norma, são veículos de duas ou três rodas com motores que não ultrapassam 50 cm³, capazes de chegar a uma velocidade máxima de 50 km/h. Estas pequenas motos agora necessitam de emplacamento e exigem que os condutores tenham habilitação específica, na categoria A ou ACC.

Além disso, a nova regulação estabelece um período de regularização de veículos sem registro ou licenciamento entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025. Após este prazo, a falta de registro poderá resultar em multas, pontos na carteira e até apreensão do veículo.

Como ficam as bicicletas elétricas e os dispositivos de mobilidade individual?

Veículos de duas rodas - patinete - Créditos depositphotos.com HayDmitriy
Veículos de duas rodas – patinete – Créditos depositphotos.com HayDmitriy

Para as bicicletas elétricas, embora não sejam classificadas como ciclomotores pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é necessário atender a requisitos como possuir indicador de velocidade e sinalização noturna. Diferentemente dos ciclomotores, não há a exigência de registro e emplacamento obrigatórios.

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No caso dos patinetes, skates e monociclos motorizados, classificados como equipamentos de mobilidade individual, a norma não exige documentação. No entanto, o uso de ciclovias e ciclofaixas é autorizado, e eles devem ser equipados com campainha, indicador de velocidade e sinalização noturna para garantir a segurança dos usuários e pedestres.

Quais são as implicações das novas regras para o trânsito brasileiro?

A implementação destas novas diretrizes reflete um esforço contínuo para modernizar e adaptar a legislação de trânsito às novas realidades urbanas. Com a popularização dos veículos elétricos, há um compromisso crescente em proporcionar um trânsito mais seguro e organizado para todos. As alterações visam não somente a segurança imediata, mas também um planejamento a longo prazo para atender as metas internacionais de redução de mortes no trânsito.

Aos olhos das autoridades de trânsito, a regulamentação mais clara e precisa de tais veículos promete um ambiente viário mais humano e seguro, com diminuição significativa de acidentes e mortes relacionadas ao mal uso de veículos de mobilidade individual. Este é um passo essencial para a modernização da mobilidade urbana no Brasil.

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