Donos de veículos já podem aderir ao novo programa lançado pelo governo

Donos de veículos já podem aderir ao novo programa lançado pelo governo
Trânsito de automóveis – Créditos: depositphotos.com / junpinzon

A partir de 11 de março de 2024, os proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro têm a oportunidade de regularizar débitos referentes ao IPVA dos anos de 2020 a 2023. O programa “IPVA em Dia”, anunciado pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz), permite o parcelamento das dívidas em até 12 vezes. Este movimento visa facilitar a quitação de débitos antigos e aumentar a arrecadação estadual.

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O governador Cláudio Castro publicou o decreto e a Resolução Sefaz 726/2024 no Diário Oficial, estabelecendo as diretrizes do programa. A adesão pode ser feita até o final de novembro de 2024, direcionando-se exclusivamente aos veículos que não tenham débitos referentes ao ano atual.

Quais são os benefícios do programa de parcelamento do IPVA?

O programa foi criado para oferecer alternativas mais acessíveis aos proprietários de veículos, garantindo um tempo adicional para regularização. Estima-se que até um milhão de veículos possam ser abrangidos por esta iniciativa. Com isso, o contribuinte consegue quitar suas dívidas de forma mais conveniente, enquanto o estado se beneficia de um incremento na captação fiscal.

A novidade traz vantagens tanto para os donos dos veículos quanto para o governo. Os motoristas têm a chance de organizar melhor seus gastos, ao passo que o estado otimiza a arrecadação sem recorrer a medidas coercitivas.

Como participar do programa “IPVA em Dia”?

Para aderir ao programa, é necessário acessar o Atendimento Digital da Sefaz-RJ por meio do site https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br. No site, será preciso efetuar login utilizando a conta Gov.br ou um certificado digital. Seguindo isso, deve-se inserir o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para consulta dos débitos.

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O sistema exibirá as dívidas pendentes e as opções de pagamento. Após escolher a quantidade de parcelas, o contribuinte receberá instruções para emitir a guia de pagamento via Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ). A primeira parcela deverá ser quitada até o dia 5 do mês posterior à adesão.

IPVA e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Que regras os contribuintes devem considerar?

Os participantes do programa precisam estar cientes de algumas regras importantes. Caso a primeira parcela não seja paga dentro do prazo estipulado, a adesão ao programa será cancelada. Adicionalmente, o parcelamento será revogado se três parcelas consecutivas ou intercaladas forem deixadas em aberto, ou se qualquer cota estiver pendente por mais de 90 dias.

Os interessados devem abandonar quaisquer contestações de débitos em processos administrativos ou judiciais para participar do programa. Apenas débitos não inscritos em Dívida Ativa serão geridos pela Sefaz, enquanto os registrados serão de competência da Procuradoria-Geral do Estado.

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Quais implicações esse programa traz para os contribuintes?

O lançamento deste programa representa uma medida de alívio financeiro significativa para os proprietários de veículos no Rio de Janeiro. Além de auxiliar na regularização das obrigações fiscais, oferece uma solução mais flexível para quitação de dívidas. Os contribuintes têm agora um caminho facilitador para resolver suas pendências antigas de IPVA, evitando problemas legais futuros relacionados aos débitos.

Esta medida também pode refletir positivamente na economia local, ao permitir que mais veículos permaneçam regularizados e circulantes, contribuindo assim para um fluxo contínuo de atividades associadas ao mercado automobilístico e ao transporte.

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