Recentemente, houve uma tentativa de mudança nas regras referentes ao empréstimo consignado para novos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta, divulgada pelo próprio INSS, tinha como objetivo eliminar a carência de 90 dias, permitindo que esses beneficiários tivessem acesso imediato ao crédito. Entretanto, essa iniciativa foi barrada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mantendo as condições atuais vigentes.
Atualmente, para novos beneficiários do INSS, existe um período de espera de 90 dias antes que possam solicitar um empréstimo consignado. Esse intervalo é visto como uma medida protetiva contra possíveis abusos e assédio de instituições financeiras que ofertam esse tipo de crédito.
As regras do consignado permitem que até 35% do benefício mensal do segurado possa ser comprometido com o pagamento das parcelas, que podem ser divididas em até 84 meses.
Qual Era a Proposta do INSS para o Consignado?
O INSS propôs acabar com a carência de 90 dias para que novos aposentados e pensionistas pudessem solicitar o empréstimo consignado imediatamente após a aprovação de seu benefício. Contudo, para garantir certa contenção, a proposta previa que, inicialmente, os pedidos só poderiam ser feitos no banco responsável pelo pagamento do benefício ao segurado.
Essa condição levantou questionamentos, pois poderia limitar a capacidade dos beneficiários de procurar condições mais vantajosas de crédito em outras instituições. Assim, se o banco pagador oferecesse condições menos favoráveis, o beneficiário seria obrigado a esperar o fim do período de três meses para buscar melhores ofertas.
Por que a Proposta de Eliminar a Carência foi Negada?
Em outubro de 2024, o TRF-1 decidiu suspender a proposta do INSS, após receber contestação que apontava possível violação da livre concorrência no mercado de crédito. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) manifestou preocupação com o impacto da medida, argumentando que ela poderia concentrar o mercado de empréstimos nos bancos pagadores dos benefícios, eliminando a competição que poderia resultar em melhores taxas e condições para os aposentados.
O entendimento da ABBC é que a ausência de concorrência no momento inicial poderia levar ao aumento das taxas de juros, prejudicando os beneficiários ao longo do tempo. A decisão do tribunal ainda pode ser contestada pelo governo federal, mas, por enquanto, a regra da carência de 90 dias continua em vigor.
Como o Beneficiário Deve Proceder Durante a Carência?
Com a manutenção da carência, os novos aposentados e pensionistas devem planejar suas finanças considerando esse período de espera antes de acessar o crédito consignado. Durante esses meses, é recomendável que os beneficiários analisem suas necessidades financeiras e avaliem outras possíveis fontes de crédito, caso tenham urgência em obter recursos.
Esse adiamento pode, por outro lado, proporcionar tempo para negociar melhores condições com diversas instituições financeiras, uma vez que a concorrência poderá ajudá-los a obter taxas de juros mais baixas e prazos mais adequados. Após o período de carência, a possibilidade de buscar diferentes bancos pode ampliar as alternativas para quem necessita de crédito consignado.
O Futuro das Regras do Consignado
A decisão atual do TRF-1 reflete a complexidade de equilibrar a proteção ao consumidor com a necessidade de assegurar um mercado financeiro competitivo. No futuro, ajustes nas regulamentações podem ser debatidos para atender tanto à proteção dos beneficiários quanto à promoção de um ambiente de crédito mais justo e acessível. O acompanhamento atento das mudanças normativas será essencial para que aposentados e pensionistas façam escolhas informadas sobre seus financiamentos pessoais.
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