A partir de 2025, Sergipe implementará a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para determinadas pessoas com deficiência, conforme a Lei 9.517/2024. Esta medida proporciona um alívio econômico significativo para proprietários de veículos com deficiência no estado, promovendo um transporte mais acessível e justo.
Publicada no Diário Oficial de Sergipe, a nova legislação é um avanço inclusivo que visa facilitar o acesso ao transporte para cidadãos com deficiência. Com uma abordagem que reduz o peso do imposto, a lei busca integrar socialmente essas pessoas, garantindo-lhes maior mobilidade e autonomia.
Quem Será Beneficiado pela Nova Lei de IPVA?
A Lei 9.517/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, impactará aproximadamente 4,2 mil cidadãos. Entre os beneficiados, estão pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, além de indivíduos no espectro autista e com síndrome de Down. A previsão de economia para o estado é de cerca de R$ 1 milhão anualmente.
Os principais pontos da legislação incluem a isenção parcial do IPVA para veículos com valor de até R$ 120 mil, proporcionando alívio financeiro significativo. A medida busca incentivar a inclusão social e a autonomia pessoal, promovendo justiça social e acessibilidade para os cidadãos com deficiência.
Como Solicitar a Isenção de IPVA em Sergipe?
Para se qualificar para a isenção de IPVA, é necessário que o veículo possua um valor de mercado até R$ 120 mil. O processo é realizado digitalmente no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), visando agilidade e acessibilidade.
- Solicite a isenção no site da SEFAZ.
- Envie a documentação necessária.
- Pague a taxa obrigatória para processamento.
Com o novo formato digital, o procedimento torna-se mais ágil, facilitando a vida dos interessados em adquirir o benefício.
Quais as Consequências do Não Pagamento do IPVA?
O pagamento do IPVA é essencial para evitar complicações legais e financeiras. A inadimplência pode resultar em penalidades como perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e aplicação de multas.
- Multa: Calculada a partir de 0,33% ao dia, chegando até 20% do valor do imposto.
- Juros: Incidem sobre o valor em atraso, baseados na taxa Selic.
- Inscrição em dívida ativa: Pode prejudicar o nome do proprietário e dificultar obtenção de crédito.
- Impossibilidade de licenciamento: Sem o pagamento do imposto, não é possível obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
- Apreensão do veículo: Embora o não pagamento do IPVA não resulte diretamente em apreensão, a ausência de licenciamento pode acarretar esta medida.
Qual a Importância da Nova Lei para a Inclusão Social?
A isenção de IPVA para pessoas com deficiência representa um avanço significativo para um trânsito mais inclusivo em Sergipe. Espera-se que além de tornar a vida dos beneficiários mais fácil, a legislação ajude a elevar a conscientização sobre a responsabilidade social no transporte.
Com sua implementação em 2025, a lei oferece uma perspectiva positiva tanto para os cidadãos quanto para o governo estadual, sublinhando o compromisso com a inclusão e a acessibilidade.
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