BENEFÍCIO POR DIREITO

13º: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje (29); confira o que fazer se não recebeu

13º: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje (29); confira o que fazer se não recebeu
Empresas têm até4 hjoje para pagar o 13º salário ou a 1ª parcela – Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário termina nesta sexta-feira (29). O 13º salário é um benefício anual concedido aos trabalhadores brasileiros; também é conhecido como gratificação natalina.

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Instituído pela legislação em 1962, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro, mas, se essa data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior.  A segunda parcela deve ser paga obrigatoriamente até 20 de dezembro.

Este benefício foi desenhado para proporcionar alívio financeiro no final do ano, uma época em que os gastos tendem a aumentar devido às festas e outras despesas.

Quem tem direito ao 13º Salário?

Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trabalharam pelo menos 15 dias no ano têm direito ao 13º salário. Isso inclui:

    • Trabalhadores com carteira assinada;
    • Servidores públicos;
    • Aposentados e pensionistas do INSS;
    • Trabalhadores rurais e avulsos;
    • Empregados domésticos.

Esses grupos são protegidos pela legislação, que garante que eles recebam este benefício, independentemente de contratempos na relação de trabalho ao longo do ano.

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Como são realizados os pagamentos do 13º salário?

O pagamento do 13º salário pode ocorrer de duas maneiras principais: em parcela única ou dividido em até duas partes. Se o trabalhador tiver optado por receber junto com as férias, esse pagamento deve ser solicitado previamente ao empregador.

Caso contrário, ele pode optar por receber em duas parcelas, com a primeira vencendo até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

É importante ressaltar que o empregador é livre para decidir se paga em uma única vez ou em duas parcelas, mas é proibido postergar o pagamento para após as datas estipuladas pela legislação.

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Como calcular o benefício?

O cálculo do 13º salário é baseado no salário do trabalhador no mês de dezembro, incluindo adicionais como horas extras, comissões, e adicionais por insalubridade. O valor proporcional é calculado dividindo o salário integral por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados que tenham excedido 15 dias cada.

O Que fazer se a empresa não pagar o 13º?

Se o trabalhador não receber o 13º salário dentro do prazo previsto, é recomendado que inicialmente procure o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecimentos.

Caso o problema persista, pode-se entrar em contato com órgãos como as Superintendências do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), ou ainda buscar auxílio do sindicato da categoria.

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O empregador que não cumprir com o pagamento poderá ser multado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho caso seja identificado durante uma fiscalização.

Leia mais: Por que os argentinos chamam o 13º salário de aguinaldo?

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