Com o início de cada ano, surgem dúvidas entre motoristas sobre como funciona o sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. Um equívoco comum é acreditar que, automaticamente, a pontuação da CNH é zerada no dia 1º de janeiro. No entanto, a regulamentação do trânsito brasileiro apresenta uma lógica distinta.
Segundo as regras vigentes, os pontos por infrações são contabilizados na CNH por um período de 12 meses. Esse período é contado a partir da data de infração, não havendo relação com o início ou fim do ano calendário. Assim, a pontuação se mantém ativa até completar um ciclo completo de um ano. Este ponto é crucial para a conscientização e controle pelos condutores.
Qual é o processo para a pontuação entrar na CNH?
Muitas vezes, os motoristas não entendem que a aplicação dos pontos na CNH não acontece imediatamente após a infração. O infrator tem o direito de contestar a infração dentro de um prazo específico, geralmente de até 30 dias. Este processo garantido por lei pode ser levado até a terceira instância, postergando a inclusão dos pontos na habilitação do motorista.
Somente após esgotadas todas as possibilidades de recursos, ou caso o condutor opte por não recorrer ou pagar a multa, é que os pontos são oficialmente registrados na CNH. Este processo é definido no Código de Trânsito Brasileiro, assegurando a correta aplicação das penalidades.
Como a nova lei de trânsito afeta a pontuação na CNH?
Desde 2021, com as alterações na legislação de trânsito, os critérios para suspensão da CNH em função de pontos acumulados foram modificados. Agora, a CNH de um motorista pode ser suspensa ao atingir diferentes faixas de pontuação, dependendo das infrações cometidas no período de 12 meses:
- 40 pontos para motoristas sem nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- 30 pontos se houver uma infração gravíssima.
- 20 pontos em caso de duas ou mais infrações gravíssimas.
Essas alterações visam equilibrar a penalização e a responsabilização, levando em consideração o tipo e a gravidade das infrações cometidas.
O que são infrações autossuspensivas da CNH?
Além das pontuações acumuladas, o condutor pode ter a CNH suspensa automaticamente em caso de infrações consideradas autossuspensivas. Estas são infrações tão graves que resultam na perda imediata do direito de dirigir, sem a necessidade de acumular pontos.
Existem atualmente 13 tipos de infrações enquadradas nessa categoria, destacando a importância de uma direção responsável. Assim, é fundamental que os motoristas conheçam e entendam as infrações que podem levar à cassação imediata da CNH para evitá-las.
Como os motoristas podem recorrer das infrações?
Se um motorista se sentir injustiçado por uma infração registrada, ele pode iniciar um processo de recurso. Esse processo inicia-se na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e pode seguir até instâncias superiores, se necessário. Durante este período, os pontos não são contabilizados até uma decisão final.
O recurso deve conter todas as justificativas e documentos necessários que comprovem a alegação. Esse direito assegura que os motoristas possam questionar penalizações que considerem indevidas, promovendo a justiça no trânsito.
A responsabilidade no trânsito é uma obrigação compartilhada. Compreender as regras de pontuação e suas consequências pode auxiliar na direção segura e evitar penalidades indesejadas.
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