Os “atrasados” do INSS referem-se aos valores retroativos que segurados têm direito a receber após serem concedidos ou revisados seus benefícios previdenciários na Justiça. Esses valores correspondem às diferenças não pagas pelo INSS durante um período de cinco anos antes da ação judicial. A forma de pagamento dos atrasados pode ser por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios, dependendo do montante envolvido.
Os RPVs são destinados a causas que somam até 60 salários mínimos. Para o ano atual, isso equivale a R$ 91.080. Enquanto os valores abaixo desse limite são pagos relativamente rápido, em até dois meses após a liberação judicial, quantias superiores requerem emissão de precatórios, cujo pagamento está sujeito a prazos mais longos, até o final do ano corrente.
Como é Calculado o Valor dos Atrasados?
O valor que o segurado pode receber da Justiça varia conforme a natureza do pedido: concessão ou revisão de benefício. No caso de concessão, calcula-se o montante multiplicando o valor do benefício pelo número de meses em que o pagamento foi omitido pelo INSS, corrigido de acordo com juros e multas estipulados em lei. Para revisões, a diferença entre o benefício pago e o valor correto é usada como base para cálculos semelhantes.
Importante ressaltar que esses cálculos frequentemente são complexos e geralmente são realizados por especialistas na área. Assim, os beneficiários são aconselhados a buscar assistência profissional para assegurar que o valor correto seja apurado e reivindicado.
Como Verificar se o Pagamento Será Via RPV ou Precatório?
A consulta sobre a modalidade de pagamento dos atrasados pode ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela localidade do beneficiário. Quando a decisão judicial transita em julgado, a informação sobre se o pagamento será por RPV ou precatório geralmente já está disponível para o segurado.
A abreviação RPV indica que os valores são inferiores ao teto de 60 salários mínimos e têm uma liberação mais rápida. Em contrapartida, PRC, a sigla para precatório, aparece quando a dívida é superior a esse limite.
Como é Realizado o Pagamento dos Atrasados?
Os pagamentos dos atrasados seguem um fluxo definido após a decisão judicial. Primeiro, o governo federal libera os valores ao Conselho da Justiça Federal (CJF), que então distribui os montantes aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pelos julgamentos. Os segurados podem acompanhar o processo através de consultas nos sites dos respectivos TRFs ou por meio de contato com seus advogados.
Uma vez liberados, os valores não são depositados diretamente na conta do beneficiário. O processo padrão envolve a abertura de contas especiais em bancos como a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, onde o dinheiro fica disponível após o processamento necessário.
Quem Tem Direito a Pagamento Preferencial?
De acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, certos credores possuem direito a pagamento preferencial em precatórios alimentícios. Essa prerrogativa é garantida a pessoas com mais de 60 anos, portadores de deficiência ou pessoas com doença grave, condição que deve ser atestada por meio de laudo médico oficial. O pagamento preferencial ajuda a assegurar que aqueles em situação vulnerável recebam seus direitos mais rapidamente.
Entre as doenças consideradas graves, que concedem tal preferência, estão tuberculose ativa, neoplasia maligna e cardiopatia grave, entre outras. Isto proporciona um alívio significativo para aqueles que enfrentam desafios de saúde ao garantir que suas necessidades financeiras sejam atendidas com prioridade.
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