Pagadores de impostos do Rio de Janeiro enfrentam desafios para quitar o IPVA 2025 devido a uma limitação no número de bancos habilitados a processar o pagamento. Apenas quatro bancos estão autorizados a receber o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj) com código de barras: Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob. Essa situação não representa uma falha da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), mas sim uma questão que requer atenção dos contribuintes sobre as instituições financeiras parceiras.
Alternativamente, o IPVA pode ser pago via Pix, uma solução que oferece aos contribuintes a possibilidade de liquidar o imposto usando qualquer banco que suporte transações Pix. Dessa maneira, simplifica-se o processo de pagamento e proporciona-se mais liberdade de escolha para os cidadãos.
Como emitir a guia de pagamento online?
A partir da última semana, os contribuintes podem emitir a guia de pagamento do IPVA 2025 no site oficial da Sefaz-RJ, acessível por meio do link https://fazenda.rj.gov.br/portal-fazenda/#/ Após acessar o serviço “Emissão DARJ IPVA”, é necessário fornecer o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para obter a guia. O imposto pode ser pago à vista, com um desconto de 3%, ou parcelado em até três vezes sem desconto.
Quem deve pagar o IPVA e quem está isento?
No ano de 2025, cerca de 2,9 milhões de proprietários de veículos são obrigados a pagar o IPVA no estado do Rio de Janeiro. É importante destacar que veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos deste imposto. Assim, os proprietários devem verificar se seu veículo se qualifica para a isenção antes de fazer o pagamento.
Qual é o método de cálculo do IPVA?
O valor do IPVA é determinado com base nos valores venais dos veículos, estabelecidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). As alíquotas aplicáveis, que variam conforme o tipo de combustível usado pelo veículo, são as seguintes:
- Automóveis flex: 4% do valor venal
- Motocicletas: 2%
- Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV): 1,5%
- Carros exclusivamente elétricos: 0,5%
Para calcular o imposto devido, multiplica-se o valor venal pela alíquota correspondente e o resultado é dividido por 100.
Quais as datas do calendário de pagamento?
O calendário de pagamento para quem optar pelo parcelamento inicia em 21 de janeiro e vai até 15 de abril, conforme o final da placa do veículo. As datas são as seguintes:
- Final de placa: 0, Cota única ou 1ª parcela: 21 de janeiro, 2ª parcela: 20 de fevereiro, 3ª parcela: 24 de março
- Final de placa: 1, Cota única ou 1ª parcela: 22 de janeiro, 2ª parcela: 21 de fevereiro, 3ª parcela: 26 de março
- Final de placa: 2, Cota única ou 1ª parcela: 23 de janeiro, 2ª parcela: 24 de fevereiro, 3ª parcela: 27 de março
- Final de placa: 3, Cota única ou 1ª parcela: 24 de janeiro, 2ª parcela: 25 de fevereiro, 3ª parcela: 28 de março
- Final de placa: 4, Cota única ou 1ª parcela: 27 de janeiro, 2ª parcela: 26 de fevereiro, 3ª parcela: 31 de março
- Final de placa: 5, Cota única ou 1ª parcela: 28 de janeiro, 2ª parcela: 27 de fevereiro, 3ª parcela: 1º de abril
- Final de placa: 6, Cota única ou 1ª parcela: 29 de janeiro, 2ª parcela: 6 de março, 3ª parcela: 7 de abril
- Final de placa: 7, Cota única ou 1ª parcela: 30 de janeiro, 2ª parcela: 11 de março, 3ª parcela: 11 de abril
- Final de placa: 8, Cota única ou 1ª parcela: 31 de janeiro, 2ª parcela: 12 de março, 3ª parcela: 14 de abril
- Final de placa: 9, Cota única ou 1ª parcela: 3 de fevereiro, 2ª parcela: 13 de março, 3ª parcela: 15 de abril
Essas informações visam ajudar os contribuintes a se organizarem e cumprirem suas obrigações tributárias de maneira eficiente e sem contratempos, garantindo que o processo de pagamento do IPVA 2025 seja executado de forma tranquila.
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