
Em março de 2025, o Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (MEC) introduziu um conjunto de normas para o uso de dispositivos digitais nas escolas públicas e privadas do Brasil. Essas diretrizes visam regular o uso de celulares, notebooks e outros aparelhos tecnológicos pelos estudantes, tanto em sala de aula quanto durante os intervalos.
O documento, publicado no Diário Oficial da União, também estabelece a inclusão da educação digital e midiática nos currículos dos ensinos Fundamental e Médio. Essa iniciativa busca preparar os alunos para um mundo cada vez mais digital, ao mesmo tempo em que limita o uso de dispositivos pessoais no ambiente escolar.
Quais são as restrições para o uso de dispositivos digitais?
De acordo com as novas regras, o uso de dispositivos pessoais como celulares e tablets está proibido em todas as etapas da Educação Básica, exceto em casos específicos. As exceções incluem estudantes com deficiência ou aqueles que necessitam de monitoramento de saúde. Em situações emergenciais, como desastres naturais, o uso também pode ser autorizado.
Os dispositivos digitais podem ser utilizados para fins pedagógicos, desde que sob a orientação de profissionais da educação. A prioridade é o uso de aparelhos fornecidos pela escola, garantindo que a tecnologia seja utilizada de forma controlada e educativa.
Como será feita a guarda dos dispositivos nas escolas?
Cada escola tem a liberdade de decidir como restringir o uso de dispositivos pessoais, dependendo de sua estrutura. As opções incluem o armazenamento dos aparelhos em armários individuais ou caixas coletoras nas salas de aula. Outra alternativa é a recolha dos dispositivos na chegada dos estudantes à escola, garantindo que permaneçam inacessíveis durante o período escolar.

Quais são as recomendações para o uso pedagógico dos dispositivos?
Para a Educação Infantil, o uso de telas não é recomendado, exceto em situações excepcionais. Nos ensinos Fundamental e Médio, o uso pedagógico dos dispositivos é incentivado, respeitando as competências a serem desenvolvidas em cada etapa. Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o uso deve ser equilibrado e restrito.
As escolas também têm a responsabilidade de orientar pais e responsáveis sobre os efeitos dos dispositivos digitais nas crianças, incluindo questões de publicidade e uso de dados. No Ensino Médio, onde os estudantes têm mais autonomia, as escolas devem promover ações de conscientização sobre o impacto das tecnologias na formação cidadã.
Como a educação digital e midiática será integrada ao currículo escolar?
As diretrizes também incluem a integração da educação digital e midiática no currículo escolar. Essa inclusão pode ocorrer de forma transversal nas disciplinas existentes ou como um componente curricular específico. As competências abordadas incluem letramento computacional, compreensão de algoritmos, uso de dados e implicações éticas da Inteligência Artificial.
A implementação dessas novas diretrizes curriculares deve estar alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e será obrigatória a partir de 2026. Durante 2025, as escolas devem se preparar para essa transição, incluindo a formação docente necessária para atender às novas demandas educacionais.
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