O Ministério da Agricultura aprovou nesta segunda-feira (26) um novo regulamento para a produção de hambúrguer dentro dos frigoríficos. A regra não se aplica ao hambúrguer feito em açougues e supermercados.
Entre as novas regras estão: percentual máximo de gordura de 25%, percentual máximo de carboidratos de 3%, percentual mínimo de proteína de 15%, frigoríficos poderão moldar a carne em outros formatos – além do disco e oval – desde que especifiquem isso no registro e na rotulagem do produto.
Além disso, o rótulo só pode especificar o corte da carne quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte. Exemplo: se 100% da carne for fraldinha, ela pode ser especificada como fraldinha. Já se for misturada com outros cortes, não pode ser vendida como fraldinha;
#MapaBrasil Entre as diferenças no novo regulamento, da Portaria nº 724, tem que o hambúrguer poderá ser moldado em outros formatos mediante especificação no registro e na rotulagem do produto. Confira todos os detalhes: https://t.co/WJxn6oh9df pic.twitter.com/xLmhYz1EZO
— Ministério da Agricultura (@Mapa_Brasil) December 26, 2022
Caso haja mistura de cortes – e o frigorífico quiser informar isso na embalagem –, será preciso indicar a porcentagem de cada corte. No caso de hambúrguer produzido com carnes de mais de uma espécie animal– bovina junto com frango, por exemplo, a indicação das espécies deverá constar no rótulo.
Também, o recheio do hambúrguer, quando houver, deverá ser informado e é permitido o uso de vegetais e de queijos no recheio O hambúrguer pode ser produto cru, cozido, congelado ou resfriado. É ingrediente obrigatório na produção do hambúrguer a carne obtida das massas musculares esqueléticasdas espécies utilizadas.
Osingredientes opcionaisautorizados são: água; condimentos, aromas e especiarias; gordura animal; gordura vegetal; maltodextrina; mono e dissacarídeos; proteínas de origem animal; proteínas de origem vegetal; sal e sais hipossódicos. Será permitida a adição máxima de 4% de proteínas não cárneas.