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Bolsonaro sanciona flexibilização nas leis de improbidade administrativa

Published 26/10/2021
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Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) (Crédito: Jeso Carneiro/Flickr)

Agentes públicos serão responsabilizados somente se a conduta resultar da intenção de alcançar resultado ilícito

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa e passa a exigir a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (26) do “Diário Oficial da União (DOU)“.

A Câmara concluiu a aprovação da proposta no dia 6 de outubro. O placar ficou em 287 contra 13. Uma semana antes, o texto já tinha passado no Senado, por 47 a 24.

No dia 6 de Outubro, os deputados rejeitaram a única alteração, foram à votação e, com isso, mantiveram uma mudança feita pelo Senado para dar prazo de até um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público manifeste interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa.

Na versão original da Câmara, no caso de ações abertas antes da vigência da lei, as Fazendas Públicas poderiam manter a titularidade das ações até o final dos processos.

Antes, a Lei de Improbidade Administrativa permitia a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos. A principal alteração feita pelo Congresso na lei é a exigência de dolo para que agentes públicos sejam responsabilizados pelos seus atos.  Danos causados por imprudência ou negligência, por exemplo, não serão configurados como improbidade.

Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, para a Agência da Câmara de Notícias ele apontou que a revisão resultará em mais segurança jurídica. “Se cometer dolo e se apropriar de um recurso, o gestor vai ser punido. Agora, em uma situação em que não houve má-fé, o gestor não pode ficar sangrando pelo resto da vida”, defendeu. A entidade entende que a medida poderá reduzir interpretações muito genéricas e vagas da legislação, o que, hoje, permite uma discricionariedade punitiva dos órgãos de controle.

Com a nova lei, o agente será punido somente se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando somente a voluntariedade.

Veja abaixo a reação negativa de algumas lideranças políticas após a sanção da lei:

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