R$ 10 mil

Companhia aérea é condenada por agressão a passageiras que recusaram ceder assento a criança

A confusão começou quando uma das passageiras encontrou sua poltrona ocupada por uma mulher que segurava uma criança com deficiência no colo.
Gol é condenada a indenizar mãe e filha agredidas por não ceder lugar – Crédito: Reprodução

A Justiça de Cubatão (SP) determinou que a companhia aérea Gol indenize uma mãe e sua filha após ambas terem sido agredidas dentro de uma aeronave. O caso aconteceu em fevereiro de 2023, antes da decolagem de um voo de Salvador (BA) para São Paulo. A decisão da 4ª Vara do município estabelece o pagamento de R$ 10 mil para cada vítima por danos morais.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que ainda cabe recurso. Procurada, a Gol afirmou que não comentará o assunto.

O que motivou a agressão às passageiras?

A confusão começou quando uma das passageiras, então com 42 anos, encontrou sua poltrona na janela ocupada por uma mulher que segurava uma criança com deficiência no colo. Ao pedir que o assento fosse desocupado, foi hostilizada por familiares da criança.

As agressões verbais evoluíram para violência física. A filha da passageira, que na época tinha 19 anos, tentou defender a mãe e também foi ferida. Diante da situação, todos os envolvidos tiveram que deixar a aeronave.

Vídeos do incidente foram compartilhados na internet. Em um áudio obtido pelo g1, um comissário de bordo responsabilizou mãe e filha pela briga. “Toda essa confusão começou por conta de uma passageira que não teve empatia com outra passageira que tem um filho com deficiência”, afirmou.

Decisão judicial

Mãe e filha registraram um boletim de ocorrência dias depois e, em junho do ano passado, acionaram a Justiça contra a companhia aérea. Em março deste ano, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro considerou a Gol responsável por não impedir que a poltrona fosse ocupada indevidamente.

Segundo a sentença, cabia à empresa garantir que os passageiros utilizassem apenas os assentos adquiridos. “Se menor o que estava no colo da passageira que ocupava irregularmente a poltrona da autora possui alguma espécie de limitação ou doença física, competia aos próprios pais/responsáveis legais e, quiçá, à companhia aérea ré, de modo antecipado ao voo em questão, garantir-lhe um assento adequado, adquirindo a poltrona desejada, sem ferir direito de terceiro”, destacou o magistrado.

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O juiz também ressaltou que a falta de posicionamento da empresa após a repercussão do caso deu a impressão equivocada de que mãe e filha foram culpadas pela briga. Para ele, ao não garantir o direito das passageiras de ocuparem seus lugares, a Gol cometeu um ato ilícito, resultando no dever de indenizar.

“Os tripulantes do voo só tinham o dever de alertar todos os passageiros a ocuparem os assentos constantes dos respectivos bilhetes, para evitar o agravamento da discussão, mas nada fizeram, uma vez que só intervieram depois da discussão inicial tornar-se uma briga generalizada no interior do avião, colocando em risco a integridade de outros passageiros e da própria segurança do voo, inclusive”, afirmou Castro.

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