O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Flávio Dino, decidiu suspender a regra que estabelecia a mesma idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais, fixada em 55 anos. A decisão, proferida na última quinta-feira (17), surge em resposta a uma ação impetrada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), contestando a emenda constitucional que equiparou a idade para ambos os gêneros.
Contexto da Emenda Constitucional de 2019
A polêmica teve início com a aprovação da Emenda Constitucional 103 durante o governo de Jair Bolsonaro, que integrou uma série de reformas na previdência social do país. A emenda estipulou a idade mínima de 55 anos para policiais civis e federais, independentemente do gênero. A Adepol do Brasil argumentou que essa medida desconsiderou a histórica diferenciação de gênero ao tratar da aposentadoria especial de policiais.
Argumentos e fundamentação da decisão
Ao avaliar a ação, o ministro Flávio Dino destacou a inconstitucionalidade da norma por não respeitar a diferença de gênero que é tradicionalmente aplicada nas aposentadorias. Dino enfatizou que desde a Constituição de 1988, existe um reconhecimento da necessidade de critérios diferenciados para homens e mulheres. A reforma de 2019, segundo ele, falhou em assegurar esse benefício às mulheres, contrariando o princípio da igualdade material.
Implicações da decisão do ministro Flávio Dino
A decisão do ministro Flávio Dino implica em um retorno ao critério anterior, onde mulheres policiais terão um tempo de aposentadoria reduzido em três anos em comparação aos homens. Esta diretiva permanecerá em vigor até nova deliberação do Congresso Nacional, que deverá legislar sobre a questão para sanar a inconstitucionalidade identificada.
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