
O governo federal, através de uma medida emergencial coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabeleceu um programa emergencial de Apoio Financeiro destinado empresas situadas em áreas críticas do Rio Grande do Sul, com o intuito de a amparar tanto as entidades empresariais quanto o seu quadro de funcionários diretamente afetados.
Até hoje, nesta sexta-feira (12), as empresas localizadas nas áreas delimitadas por georreferenciamento como zonas de calamidade ou estado de emergência, têm a chance de se inscrever. Essa iniciativa visa prover uma base de sustentabilidade temporária, por meio da distribuição de duas parcelas do salário mínimo a cada trabalhador cadastrado, previstas para julho e agosto.
Como funciona o processo de adesão ao Apoio Financeiro?
Para participar, as empresas devem efetuar um cadastro no portal Emprega Brasil – Empregador, preenchendo um formulário online onde é necessário declarar a diminuição de faturamento e capacidade operacional devido às enchentes. Essas condições são essenciais para validar a adesão ao programa e a subsequente liberação dos recursos.
O que acontece após a inscrição?
Após o envio das informações pelo portal, os dados são encaminhados para análise pela Dataprev. Se atendidos todos os critérios exigidos e comprovada a real necessidade da empresa e dos empregados afetados, o sistema autoriza o pagamento do auxílio. É importante frisar que, durante o período subsequente de dois meses após o recebimento do benefício, as empresas comprometem-se a não realizar demissões.
Quem recebe o benefício e como?
O programa não abrange apenas os empregados formais, mas estende-se a estagiários, aprendizes, trabalhadores domésticos e pescadores artesanais. De acordo com dados fornecidos pelo MTE, mais de 80 mil trabalhadores já foram beneficiados com a primeira parcela em julho, somando uma quantia expressiva de R$ 113,4 milhões distribuídos.
Este procedimento de auxílio é realizado diretamente pela Caixa Econômica Federal, que utiliza recursos da União para efetuar os depósitos. Os trabalhadores com contas já ativas no banco têm o valor creditado automaticamente, enquanto aqueles sem conta recebem através de uma poupança Caixa Tem criada automaticamente para facilitar o acesso ao benefício.
- Período de Adesão: Até sexta-feira, 12 de julho.
- Eligibilidade: Empresas em zonas de calamidade/estado de emergência.
- Benefício: Duas parcelas do salário mínimo por trabalhador.
- Compromisso: Não demissão durante os meses subsequentes.