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Justiça condena empresa por obrigar funcionária fazer a dança da garrafa

Published 18/01/2024
Justiça condena empresa por obrigar funcionária fazer a dança da garrafa

Crédito: Reprodução

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de telemarketing a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária que era obrigada a passar por situações vexatórias quando não conseguia cumprir as metas de trabalho. A empresa ainda pode recorrer. As informações são do colunista Rogério Gentile, do portal UOL.

A Nacle Prestação de Serviços exigia, de acordo com o processo, que os operadores fizessem diversas danças na frente de colegas, incluindo aquela da música “Na boquinha na garrafa”, que se tornou nacionalmente conhecida nos anos 90 quando o grupo Gera Samba (depois rebatizado para É o Tchan) passou a tocá-la e coreografá-la em seus shows na Bahia e no Brasil. Outros funcionários também  tiveram que apresentar dança.

A funcionária, que não teve a identidade revelada, disse à Justiça ter sido obrigada também a imitar uma galinha diante de todo o departamento e que a supervisora da empresa andava com um nariz de bruxa de borracha amarrado na cintura, simulando um pênis.

“A funcionária teve o nariz esfregado em suas nádegas pela supervisora por não ter alcançado a meta”, afirmou à Justiça o advogado Leandro de Cassemiro de Oliveira, que representa a operadora de telemarketing.

Na defesa apresentada à Justiça, a empresa afirmou que as acusações são absurdas e ilógicas e que não cometeu nenhum dano moral.

Esclareceu também que brincadeiras são incentivos comuns no seu ramo de atividade, porém jamais aceitaria qualquer situação ofensiva ou pejorativa. Ainda declarou que a supervisora em questão não cometeu as atitudes relatadas pela operadora.

“Qual direito do trabalhador foi atingido? Existe alguma dor mental ou física?”, argumentou a defesa da empresa, em questionamento à Justiça.

A juíza Renata Orsi Bulgueroni, da 2ª Vara do Trabalho, afirmou que um vídeo juntado ao processo “é uma prova robusta do ambiente nocivo de trabalho ao qual a operadora era submetida”.

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