
A Justiça de São Paulo suspendeu, na noite de quarta-feira (26), o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proibia o transporte de passageiros por motos na cidade. A decisão liminar, concedida a pedido da empresa 99 Tecnologia, considerou a medida inconstitucional.
O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirmou que a legislação federal permite esse tipo de serviço e que o município tem competência apenas para regulamentá-lo, não para vetá-lo. A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada.
“A Lei Federal nº 12.587/2012 expressamente atribuiu aos municípios o dever de ‘planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano’ (art. 18). Não é a hipótese dos autos, uma vez que o Município de São Paulo, ao invés de regulamentar o serviço, optou por sumariamente proibi-lo”, escreveu o magistrado.
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O serviço poderá voltar a funcionar?
A decisão pode permitir que plataformas como 99 e Uber retomem o serviço, suspenso desde 27 de janeiro por ordem da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP em outro processo. No entanto, a 99 informou que, apesar do parecer favorável, a opção de corrida por moto seguirá indisponível no aplicativo.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) afirmou “que recorrerá da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias“. Também destacou que “a sentença não implica a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades“.
Divergências no Ministério Público e na Justiça
A liminar foi concedida dentro de um mandado de segurança movido pela 99. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por meio da Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança e Ações Populares, recomendou a suspensão do processo até que seja julgada uma ação de inconstitucionalidade sobre o tema, argumentando que o direito ao serviço é legalmente controverso.
Já em outra ação, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB), a Procuradoria-Geral de Justiça se posicionou contra o decreto da prefeitura. O subprocurador-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, declarou que o decreto municipal invade a esfera de competência legislativa da União e afeta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
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