primeira instância

Pintores são condenados a 76 anos por morte de idosa e diarista no Rio

O crime foi em junho do ano passado no apartamento da idosa, no Flamengo, zona sul do Rio. Um dos condenados já havia trabalhado como pintor no imóvel da vítima e também realizou serviços no edifício.

Pintores são condenados a 76 anos por morte de idosa e diarista no Rio
(Crédito: Canva Fotos)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou dois pintores pelo assassinato de uma mulher de 77 anos e de sua diarista, de 51 anos. Cada um deverá cumprir pena de 76 anos, dois meses e 20 dias de prisão. Eles foram declarados autores de latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão e incêndio.

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A sentença foi assinada nesta quarta-feira (16) pelo juiz Flávio Itabaiana.O crime foi em junho do ano passado no apartamento da idosa, no Flamengo, zona sul do Rio. Jhonatan Correia Damasceno já havia trabalhado como pintor no imóvel da vítima e também realizou serviços no edifício. Como já era conhecido, obteve autorização para subir até o apartamento, acompanhado de William Oliveira Fonseca.

Os dois obrigaram a mulher a assinar três cheques no valor de R$ 5 mil cada um. Após Jhonatan ir e voltar a uma agência bancária, onde descontou o dinheiro, a idosa e a diarista foram degoladas. Os dois também puseram fogo no apartamento e foram embora levando joias e celulares. Os vizinhos precisaram acionar o Corpo de Bombeiros para debelar as chamas.

Os autores do duplo assassinato fizeram acusações mútuas. Preso no dia seguinte, Jhonatan confessou o crime e delatou o parceiro. William acabou se entregando um dia depois e disse que matou as duas mulheres por ordem do comparsa.

Ao analisar o caso, o juiz Flávio Itabaiana entendeu que os dois pintores agiram de forma fria, calculada, insensível, covarde e bárbara. “Durante horas, as vítimas, antes de serem mortas, ficaram amordaçadas e amarradas, sofrendo, dessa forma, verdadeira tortura física e moral”, escreveu o juiz. Itabaiana disse ainda que o crime, além de causar comoção, revolta e danos psicológicos às famílias das vítimas, também impactou emocionalmente os empregados e demais moradores do edifício.

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A decisão é de primeira instância, mas, além de condenar os dois pintores, o juiz manteve a prisão preventiva, de forma que não poderão recorrer em liberdade.

“Um dos delitos perpetrados foi o de latrocínio, que é um crime hediondo, o que evidencia a periculosidade dos condenados — esta, aliás, também pode ser evidenciada pela extrema violência e crueldade empregada no crime, o que deixa inequívoco que a liberdade dos condenados poderia gerar perigo para a sociedade –, não se podendo perder de vista, ainda, que os condenados, em liberdade, certamente encontrariam estímulos para a prática de outros delitos semelhantes. Destarte, a manutenção dos condenados no cárcere há de se dar para garantia da ordem pública”, acrescentou Itabaiana.

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