Proibições na orla do Rio de Janeiro já estão valendo para o réveillon

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As restrições de acesso à orla do Rio de Janeiro para o réveillon  passam a valer nesta quinta-feira (31). A meta da prefeitura é desestimular que as pessoas se dirijam às praias de Copacabana, Ipanema e Barra da Tijuca, a fim de evitar aglomerações que facilitem a propagação do coronavírus.

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A recomendação é que a população fique em casa. Entre as restrições, publicadas em decreto no Diário Oficial do município, estão a proibição de queima de fogos, inclusive por hotéis, a implantação de bloqueios viários e a suspensão de circulação do transporte público nos acessos à orla, a partir das 20h da véspera de ano novo. 

Quiosques não poderão vender ingressos para shows, fazer festas com música, nem cercar áreas para eventos.

“É necessário que neste dia 31 todos fiquem em casa. O plano e o decreto são uma ferramenta para reduzir aglomerações e comemorações. Precisamos enfrentar essa situação juntos, e isso não depende só do poder público, mas muito mais da consciência e da atitude de cada um de nós. Deixem para comemorar ano que vem, com vacinas e leitos disponíveis”, disse o chefe executivo do Centro de Operações Rio (COR), Alexandre Cardeman.

As principais medidas são as seguintes: proibição de queima de fogos em toda a extensão da orla da cidade, inclusive pela rede hoteleira, a partir da zero hora de 30 de dezembro até as 7h de 1º de janeiro; proibição de festas privadas, shows ou qualquer evento ao longo da orla pelos quiosques, na areia ou no calçadão; proibição da entrada na cidade de ônibus, micro-ônibus e vans de fretamento, a partir do primeiro minuto de 30 dezembro até 6h de 1º de janeiro; e bloqueios nos acessos à orla do Rio de Janeiro, inclusive de veículos de entrega e de carga e descarga, a partir das 20h de 31 de dezembro até as 3h de 1º de janeiro.

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Comprovante de residência será exigido

Segundo a prefeitura, moradores dos bairros e hóspedes de hotéis poderão entrar com seus carros ou em táxis, mas para isso deverão apresentar comprovantes de residência ou mostrar reserva, voucher ou carta de confirmação emitida pelo hotel em papel timbrado. 

Empregados de estabelecimentos nas áreas bloqueadas deverão apresentar crachá, carteira de trabalho ou carta de comprovação de trabalho com timbre da empresa empregadora para também passar de carro ou de táxi nos pontos de bloqueio.

Também foi estipulada a proibição de circulação de transporte público coletivo nos acessos à orla, incluindo metrô, que para em toda a cidade, a partir das 20h de 31 de dezembro até 3h de 1º de janeiro. Também ficou definida a proibição de barraqueiros em pontos fixos da areia, na praia ou no calçadão, a partir do primeiro minuto de 31 de dezembro até 6h de 1º de janeiro.

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Agência Brasil

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