PL 4.223/2024

Projeto permite correção de nome do passageiro e transferência de bilhete aéreo

Projeto permite correção de nome do passageiro e transferência de bilhete aéreo
A proposta tramita na Comissão Infraestrutura do Senado – Crédito: Mayke Toscano – Crédito: Gcom-MT

Um novo projeto de lei no Brasil, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), visa garantir que a correção de erros no nome do passageiro possa ser feita de forma gratuita pelas companhias aéreas. A iniciativa permite também a transferência da titularidade das passagens, oferecendo maior flexibilidade para os consumidores.

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Além de corrigir dados incorretos até o momento do check-in sem custo adicional, a proposta indica que em voos internacionais, os passageiros podem ser responsabilizados financeiramente somente se o erro não for causado pela companhia aérea.

A medida é vista como uma forma de atender às necessidades dos consumidores, que muitas vezes são prejudicados por pequenos erros durante a compra das passagens.

Correção e transferência de bilhete aéreo

Outra mudança significativa proposta no PL 4.223/2024 é a possibilidade de os passageiros transferirem a titularidade dos bilhetes aéreos. Isso poderá ser feito sem custos até sete dias antes do voo. Esta flexibilidade adicional é uma resposta à rigidez do atual mercado de aviação no Brasil, que historicamente tem sido restritivo em relação a alterações nas passagens após a compra.

Contudo, a senadora Lobato alerta para a necessidade de cautela nessa alteração. O objetivo é evitar a formação de mercados paralelos de revenda de passagens, o que poderia desequilibrar o setor aéreo. A ideia principal é proteger os consumidores sem criar outras complicações para o mercado.

O PL 4.223/2024, que tramita na Comissão de Infraestrutura (CI), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986)

Novas regulamentações no mercado de aviação

O projeto não se limita apenas à correção de erros e transferências em bilhete. Ele propõe que, em caso de interrupções das viagens ou desistências por parte dos passageiros, as reservas de voos subsequentes não devem ser automaticamente canceladas, a menos que isso seja solicitado pelo passageiro.

Este ponto busca amparar os consumidores em situações inesperadas e limitar a exploração por práticas consideradas abusivas.

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A senadora argumenta que a concentração do mercado aéreo no país tem permitido que as empresas adotem práticas prejudiciais ao consumidor, segundo a Agência Senado. “Este projeto é fundamental para garantir mais justiça e equilíbrio nas relações de consumo no setor aéreo, contribuindo para a proteção dos direitos dos passageiros e o fortalecimento da confiança no transporte aéreo no Brasil”, ressalta.

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