MAIS SEGURANÇA

Projeto reforça a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A LGPD, implantada em 2020, garante que os dados dos cidadãos sejam tratados de forma transparente, segura e para finalidades específicas.

Projeto reforça a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
O deputado Amom Mandel é o autor da proposta – Crédito: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A proposta de Lei 2517/24, apresentada pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), estabelece novas diretrizes para a proteção da privacidade dos cidadãos no meio digital. Este projeto visa complementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ampliar as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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A crescente digitalização da sociedade exige mecanismos legais atualizados e robustos para proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos. Com o uso exponencial de tecnologias digitais para coleta, armazenamento e processamento de dados, é imperativo que novas medidas de segurança sejam implantadas.

O Que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

A Ley Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais. Implantada em 2020, ela garante que os dados dos cidadãos sejam tratados de forma transparente, segura e para finalidades específicas. No entanto, com a evolução constante da tecnologia, a LGPD precisa ser complementada para atender às novas demandas.

Quais são as novas diretrizes propostas?

O Projeto de Lei 2517/24 prevê diversas diretrizes para reforçar a proteção da privacidade dos cidadãos. Entre as principais, destacam-se:

    • Garantir que os dados pessoais sejam utilizados exclusivamente para as finalidades informadas ao titular, com seu consentimento expresso;
    • Implantar medidas técnicas e administrativas para proteção contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações indevidas;
    • Permitir que os titulares dos dados possam acessar, corrigir, excluir ou portar suas informações a qualquer momento.

Como a ANPD será impactada?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá papel fundamental no monitoramento, fiscalização e investigação de denúncias relacionadas à privacidade digital. O projeto aumenta suas competências, permitindo que a ANPD atue de maneira mais eficaz e coopere com órgãos governamentais e entidades internacionais.

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Consequências para os infratores

O descumprimento das diretrizes propostas no projeto poderá resultar em penalidades severas. Entre as sanções previstas estão multas, suspensão de atividades e outras medidas administrativas. A ANPD deverá elaborar um relatório anual sobre o estado da privacidade digital no país, garantindo transparência e propondo melhorias.

O caminho até virar lei

Para que o Projeto de Lei 2517/24 se torne lei, ele precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O processo de tramitação inclui diversos passos e pode ser acompanhado pelos interessados.

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