STF forma maioria pela validade das federações partidárias

As federações partidárias são baseadas na união de partidos que atuam de maneira unificada

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (9) a favor de manter a validade da lei que prevê a legalidade das federações partidárias nas eleições.

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As federações partidárias são baseadas na união de partidos que atuam de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos.

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo PTB. O partido argumenta que as federações partidárias são ”novas coligações”, que acabaram por decisão do Congresso.

Votaram a favor de manter a validade da lei que prevê as federações partidárias os ministros: Luís Roberto BarrosoEdson FachinAlexandre de MoraesAndré MendonçaRosa Weber e Gilmar Mendes. Até o momento, apenas o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.

Na mesma ação, o PT solicitou que o prazo para a formação das federações vá até 5 de agosto. Pela regra atual, os partidos podem oficializar o pedido de união até 1º de março. O prazo ainda será definido pelos ministros.

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A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso e posteriormente vetada por Jair Bolsonaro. Contudo, em 2021, parlamentares restauraram a validade da lei. As federações partidárias serão aplicadas pela primeira vez na eleições de 2022.

Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única sigla.

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