DÍVIDAS DA UNIÃO

TRFs vão pagar R$ 1,53 bilhão em previdência e precatórios assistenciais

Ao todo, mais de 81 mil processos, que envolvem 105.880 pessoas, serão atendidos.

TRFs seguirão cronogramas próprios de pagamento próprios dos precatórios, que poderão ser acompanhados nas páginas dentro dos sites dos respectivos tribunais. (Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) fez uma nova liberação de recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), um total de R$ 1,537 bilhão, destinados ao pagamento de precatórios previdenciários e assistenciais.

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Os gastos envolvem revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões, Benefícios de Prestação Continuada (BPC), entre outros. Somente os pedidos processados em setembro serão atendidos nessa leva pelos TRFs. No total, serão 81.657 processos atendidos, o que beneficiará 105.880 de pessoas.

Os TRFs seguirão cronogramas próprios de pagamento próprios dos precatórios, que poderão ser acompanhados nas páginas dentro dos sites dos respectivos tribunais.

Em relação aos depósitos para os cidadãos beneficiados, essa parte será realizada pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

Confira os recursos destinados e a quantidade de beneficiados de cada região:

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TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)

  • Recursos liberados: R$ 566.220.356,93
  • 30.611 processos
  • 35.746 beneficiários

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

  • Total: R$ 123.001.093,07
  • 5.848 processos
  • 7.786 beneficiários

TRF da 3ª Região (SP e MS)

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  • Total: R$ 220.638.760,13
  • 7.983 processos
  • 9.753 beneficiários

TRF da 4ª Região (RS, SC e PR)

  • Total: R$ 373.548.393,99
  • 21.204 processos
  • 27.340 beneficiários

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

  • Total: R$ 253.901.310,82
  • 16.011processos
  • 25.255 beneficiários

Em setembro, o Conselho da Justiça Federal liberou R$11,151 bilhões aos TRFs para o pagamento dos precatórios. Naquela leva, foram 104.599 beneficiários atendidos.

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Os precatórios são dividas da União, ou de autarquias e fundações federais, com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios, que não sejam mais passíveis de recursos.

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