O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria voltada para pequenos empreendedores no Brasil, caracterizando-se por uma carga tributária simplificada. Em 2024, o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil. Esse teto é essencial para manter a classificação nessa modalidade, permitindo o acesso a benefícios tributários e previdenciários específicos. A ultrapassagem desse limite pode levar ao desenquadramento da categoria, impactando diretamente nas obrigações tributárias do empreendedor.
Especialistas alertam que o controle rigoroso do faturamento é imprescindível. Aqueles que iniciam suas atividades ao longo do ano têm um limite proporcional, calculado mensalmente. Isso significa que, para novos empreendimentos, o teto é definido pelo produto de R$ 6.750 por mês de atividade ao longo do primeiro ano. O descumprimento dessas regras não só implica ajustes fiscais, mas também pode resultar na mudança para a categoria de Microempresa (ME).
O que acontece se um MEI ultrapassar o limite de faturamento?
Ultrapassar o limite de R$ 81 mil pode levar ao desenquadramento do MEI, mas há uma certa flexibilidade. Existe uma tolerância de até 20% desse valor, permitindo um faturamento de até R$ 97,2 mil dentro do ano fiscal sem mudança imediata de regime. Se o valor ultrapassado estiver dentro dessa tolerância, o MEI deve recolher uma diferença de impostos retroativa. No entanto, para valores superiores, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-calendário, com a necessidade de ajuste nos impostos desde janeiro.
O desenquadramento também requer que o empreendedor comunique a mudança no portal do Simples Nacional. Ao se tornar uma Microempresa, a tributação passa a abranger impostos como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e o PIS, além de aumentar significativamente a carga tributária em comparação com o regime do MEI.
Quais são as implicações fiscais ao mudar de MEI para ME?
A transição de MEI para ME implica em uma carga tributária maior. O MEI paga uma contribuição previdenciária reduzida, enquanto a ME é tributada de acordo com o Simples Nacional, abrangendo diversos impostos federais. Enquanto um MEI no comércio recolhe cerca de R$ 859,20 anualmente, como ME, esse valor pode subir para R$ 4 mil, considerando um faturamento de R$ 100 mil.
O aumento é ainda mais expressivo para prestadores de serviços. Apesar disso, como microempresa, o empreendedor tem a possibilidade de crescer, ampliar sua equipe e acessar benefícios como tratamento diferenciado em licitações públicas.
É possível voltar a ser MEI após o desenquadramento?
Se, após o desenquadramento, o faturamento excepcional não se repetir e o empreendedor desejar retornar ao MEI, isso é possível, desde que as condições do SIMEI sejam cumpridas. No entanto, muitos especialistas destacam que o crescimento natural dos negócios tende a manter os empreendedores na categoria de ME.
Essa situação evidencia a importância de ajustes periódicos no limite do MEI, que não sofre alterações desde 2018. Propostas legislativas, como o PLP 108/2021, buscam atualizar o limite de faturamento para um valor mais condizente com a realidade econômica atual.
Quais atualizações estão sendo propostas para o limite do MEI?
Atualmente, existem Projetos de Lei Complementar em tramitação que visam reajustar o limite de faturamento para os microempreendedores, com valores que vão de R$ 130 mil a R$ 144 mil, dependendo do índice de correção proposto. Essa mudança é vista como essencial para manter a relevância do MEI frente às taxas de inflação e adoção de índices como o IPCA. A vinculação dos limites a um indicador econômico oficial facilitaria ajustes automáticos, evitando a defasagem e beneficiando a inclusão de microempreendedores nesse regime simplificado.
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