
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, pela inconstitucionalidade da lei 1.983/24 do Estado de Roraima, que concedia isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos. A fundamentação da decisão é a falta de um estudo de impacto orçamentário, conforme requisitado pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse artigo determina a necessidade de estimativas financeiras ao conceder benefícios fiscais.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, salientou que a norma estadual infringiu princípios fundamentais de responsabilidade fiscal. Qualquer benefício fiscal concedido deve ser precedido por uma análise detalhada dos impactos financeiros e orçamentários, além de prever medidas compensatórias para eventuais perdas de receita, cuja ausência motivou a declaração de inconstitucionalidade formal da norma.
Por que o estudo de impacto é essencial?

A exigência de um estudo de impacto financeiro não se resume a uma mera formalidade burocrática, mas é crucial para assegurar a gestão responsável das finanças públicas. O artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, reforçado pela Emenda Constitucional 95/16, já estabelecia essa necessidade, com o objetivo de garantir que qualquer renúncia fiscal seja minuciosamente avaliada em seus efeitos sobre o orçamento público.
O ministro Alexandre de Moraes apontou que o projeto de lei falhou em apresentar uma estimativa adequada da renúncia fiscal, uma vez que as projeções não contemplaram a atualização da base de cálculo nem os efeitos inflacionários, além de não propor medidas de compensação para as perdas arrecadatórias, fundamentais para a manutenção do equilíbrio fiscal.
Quais foram os precedentes considerados pelo STF?
No julgamento, o STF analisou precedentes importantes relacionados à necessidade de estudos de impacto financeiro para isenções tributárias. Um exemplo foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.074, que anulou uma lei similar em Roraima. A Corte reafirmou que a não observância do artigo 113 do ADCT leva à inconstitucionalidade formal da norma.
O relator também destacou que o governador de Roraima vetou integralmente a lei, justificando que a proposta desconsiderava exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo afetar as finanças estaduais. No entanto, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, e a norma foi promulgada, resultando em sua impugnação judicial.
O Impacto da decisão do STF
A decisão unânime do STF resultou na invalidação da lei estadual, destacando a importância de obedecer aos princípios de responsabilidade fiscal ao propor isenções tributárias. Este caso sublinha a necessidade de uma avaliação cuidadosa e transparente dos impactos financeiros de quaisquer medidas de renúncia de receita, assegurando que as finanças públicas não sejam prejudicadas por decisões precipitadas.
O processo, identificado como ADIn 7.728, reforçou o papel do STF em garantir que normas fiscais sejam elaboradas com base em critérios técnicos e financeiros rigorosos, protegendo assim o equilíbrio orçamentário dos estados.
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