O 13º salário é um benefício garantido pela Constituição Federal do Brasil a todos os trabalhadores com carteira assinada. Esse pagamento adicional é concedido anualmente e tem como objetivo proporcionar um alívio financeiro no final do ano. Também são contemplados com esse benefício os aposentados e pensionistas do INSS, bem como os trabalhadores rurais, domésticos e servidores públicos.
O pagamento do 13º salário deve ser realizado em parcela única ou dividido em duas parcelas, sendo a primeira até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. A legislação assegura esse direito, tornando-se uma importante fonte de renda extra para milhões de brasileiros no final do ano.
Como é Calculado o 13º Salário?
O cálculo do 13º salário é baseado no salário mensal do trabalhador, levando em consideração os meses efetivamente trabalhados ao longo do ano. Para cada mês em que o trabalhador prestou, no mínimo, 15 dias de serviço, ele terá direito a receber 1/12 do valor do seu salário. Além do salário base, são incluídas no cálculo, de maneira proporcional, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e comissões habituais.
Quais São as Formas de Pagamento do 13º Salário?
Existem diferentes maneiras de receber o 13º salário. O pagamento pode ser feito em parcela única até o dia 30 de novembro, em duas parcelas ou ainda, mediante solicitação, antecipado com as férias. Quando o pagamento é realizado em duas parcelas, a primeira é geralmente líquida enquanto a segunda é sujeita a deduções como INSS, imposto de renda, faltas e atrasos não justificados.
As alíquotas dos descontos, especialmente do imposto de renda, variam conforme a faixa salarial. Essas deduções são calculadas diretamente na fonte, ou seja, já são descontadas antes do valor ser creditado ao trabalhador.
O Trabalhador Pode Escolher Como Receber o 13º Salário?
A escolha do formato de pagamento do 13º salário cabe ao empregador. A legislação prevê que o benefício deve ser pago em duas parcelas, mas nada impede que o empregador opte por pagar toda a quantia já na primeira data, se assim desejar. Há também a possibilidade de antecipar a primeira parcela juntamente com as férias, desde que haja um acordo entre o funcionário e o empregador.
E se o Empregador Não Pagar o 13º?
Em caso de não pagamento do 13º salário, o empregado tem o direito de buscar ajuda. Inicialmente, pode tentar resolver internamente com o RH da empresa ou com a direção. Caso não obtenha sucesso, pode recorrer ao sindicato da categoria, ao Ministério Público do Trabalho ou mesmo à Justiça do Trabalho, buscando a devida compensação pelo não cumprimento deste direito assegurado.
Como é Paga a Gratificação de Natal aos Aposentados e Pensionistas?
Os aposentados e pensionistas do INSS recebem a antecipação do 13º salário em duas parcelas anuais. Em 2024, o cronograma seguiu com a primeira parcela paga entre fim de abril e início de maio, e a segunda entre maio e junho. Novos beneficiários que passaram a receber após junho recebem o 13º em parcela única em novembro, respeitando o calendário de pagamentos do INSS.
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