Alerta para empresas! Prazo para entregar a DIRF termina em fevereiro, veja quem precisa declarar

cartão de crédito Foto: Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko
cartão de crédito Foto: Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

A maioria das empresas que oferece a opção de pagamento com cartão de crédito precisa cumprir a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Esta obrigação é aplicada a praticamente toda empresa, independentemente do tamanho ou setor de atuação.

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O motivo dessa obrigatoriedade é a auto retenção, caracterizada pela retenção de comissões que estão sujeitas ao Imposto Retido na Fonte (IRRF), administradas pelas instituições de cartão de crédito. Desta forma, todas as empresas que realizam esse tipo de operação precisam entregar a DIRF.

Quem Está Obrigado a Entregar a DIRF?

Pagamentos por aproximação aumentam e trazem riscos de fraudes
Pagamentos no cartão por aproximação – Créditos: depositphotos.com / Nattakorn

A DIRF é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, incluindo microempresas, pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) que optam pelo Simples Nacional. Em 2024, toda entidade que pagou ou creditou rendimentos sujeitos ao imposto de renda retido, mesmo que em apenas um mês do ano, deve realizar essa declaração.

Para os MEIs, há exceções. Se a única retenção efetuada no ano for referente aos valores creditados à administradora de cartão de crédito, o MEI pode ser dispensado da entrega da DIRF. Contudo, se houver qualquer outra retenção durante o ano, a entrega torna-se obrigatória.

Quando a DIRF Será Extinta?

Este é o último ano em que a DIRF deverá ser apresentada, com o prazo de entrega fixado para o dia 28 de fevereiro de 2025. Após essa data, a declaração será substituída por outros sistemas já em transição.

O Que Acontece se a DIRF Não For Entregue?

Aqueles que forem obrigados a enviar a DIRF e não o fizerem no prazo estarão sujeitos a multas. A multa prevista é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidindo sobre o total dos tributos e contribuições informados na declaração. Esse percentual está limitado a 20% do total.

A multa mínima aplicada será de R$ 200,00, aplicável a pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para as demais entidades, a multa inicial aumenta para R$ 500,00.

Qual a Transição da DIRF para o eSocial?

Com a extinção da DIRF, a transição para o eSocial deve ser compreendida e operacionalizada para evitar problemas. As empresas devem se preparar e entender as novas obrigações que o sistema do eSocial introduz para uma transição tranquila e conforme a legislação.

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