Alerta para MEIs! INSS corta profissões do registro em 2025

Previdência Social
Previdência Social – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

No âmbito do empreendedorismo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou uma atualização significativa em 2025, modificando a lista de profissões que não podem se registrar como Microempreendedores Individuais (MEIs). Estas alterações foram anunciadas em um comunicado feito na última quarta-feira, dia 12.

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Além disso, essas mudanças refletem uma tentativa de adequar a formalização do trabalho autônomo às exigências de regulamentação profissional e às necessidades de segurança. É importante observar que atividades que necessitam de registro em conselhos profissionais, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, continuam excluídas do MEI.

Ademais, o INSS incluiu outras 13 ocupações na lista de impedimentos para registro como MEI. Algumas dessas profissões são relacionadas a processos de segurança ou exigem uma regulamentação rigorosa, como o comércio de produtos perigosos ou especializados. Isso representa uma preocupação constante com a segurança e a qualidade dos serviços prestados por empreendedores individuais.

Quais são as novas ocupações excluídas do registro MEI?

Alerta para MEIs! INSS corta profissões do registro em 2025, veja se a sua está na lista
Aplicativo MEI – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

A lista de novas ocupações excluídas do MEI inclui aquelas relacionadas a atividades técnicas e à segurança pública. Entre elas, é possível destacar:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador(a) de marketing direto.

Essas profissões foram impedidas de se registrar como MEI devido à necessidade de fiscalização específica e adequação aos critérios de segurança, proteção ao consumidor e complexidade técnica.

Reajuste nos valores da contribuição do MEI

O novo ano trouxe também um reajuste nos valores de contribuição dos Microempreendedores Individuais. Em decorrência do aumento do salário-mínimo para R$ 1.518,00, a contribuição para o MEI geral passou de R$ 70,60 para R$ 75,90. Este valor equivale a 5% do salário-mínimo. Para o MEI caminhoneiro, que tem um regime específico, a contribuição variará entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga e destino, partindo de um valor anterior de R$ 169,44.

Como estas mudanças impactam os empreendedores?

Os ajustes trazem um impacto direto aos profissionais que desejam se formalizar como MEI, tanto pela restrição de algumas ocupações quanto pelo aumento nas contribuições. No entanto, o propósito é assegurar que as atividades regulamentadas sejam executadas dentro de normas seguras e transparentes, beneficiando tanto o empreendedor quanto seus clientes. A atualização dos valores de contribuição, embora represente um custo adicional, é necessária para manter a sustentabilidade do regime previdenciário.

Ao se manter informado sobre essas mudanças, o empreendedor pode tomar decisões mais embasadas sobre a formalização de suas atividades, considerando as particularidades de cada profissão e suas obrigações legais. Essas medidas buscam equilibrar a flexibilização do microempreendedorismo com a responsabilidade reguladora e a segurança necessária na prestação de serviços.

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