
Em 2025, muitos brasileiros que enfrentaram o desemprego em 2024 podem se deparar com a necessidade de declarar o Imposto de Renda. Apesar da queda na taxa de desemprego para 6,6%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE, cerca de 7,4 milhões de pessoas ainda estavam desocupadas no final do ano passado. É crucial entender que, mesmo após a demissão, alguns indivíduos ainda precisam prestar contas ao Fisco, caso se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade.
Um dos principais fatores que determinam essa obrigatoriedade é o recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Isso inclui salários, 13º salário e outros ganhos. Além disso, é importante destacar que nem todos os valores recebidos na rescisão de contrato são tributáveis, mas devem ser informados corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
Como declarar seguro-desemprego e FGTS no Imposto de Renda?
O seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são exemplos de rendimentos isentos de tributação, mas que ainda assim precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda. Segundo especialistas, esses valores devem ser incluídos na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“.
Para declarar o seguro-desemprego, é necessário selecionar a opção “25. Outros” e especificar que se trata desse benefício. Já para o FGTS, a opção correta é “04. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e FGTS“. Em ambos os casos, é fundamental informar o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora, revisando cuidadosamente as informações antes de salvar.

Quais valores da rescisão devem ser declarados?
Além dos valores isentos, outros rendimentos recebidos na rescisão de contrato, como férias e salários proporcionais, são tributáveis e devem constar na declaração. Para evitar erros, é recomendável seguir as informações detalhadas no comprovante de rendimentos fornecido pelo empregador, que discrimina os valores isentos e tributáveis.
O processo de declaração desses valores envolve acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica“, informando o CNPJ do empregador, o nome da fonte pagadora e o valor recebido conforme especificado no comprovante. A revisão cuidadosa dos dados é essencial para garantir a precisão da declaração.
O que fazer ao conseguir um novo emprego no mesmo ano?
Para aqueles que conseguiram um novo emprego após a demissão, é necessário declarar os rendimentos de ambos os empregadores. Isso significa que o contribuinte deve solicitar o comprovante de rendimentos tanto do empregador antigo quanto do novo. Caso haja dificuldade em obter esses documentos, é possível recuperá-los pelo Portal e-CAC da Receita Federal, onde estão disponíveis os dados sobre os rendimentos informados por fontes pagadoras.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de 9% em relação ao recorde de 2024. Os critérios para a obrigatoriedade incluem:
- Rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024.
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Posse de bens e direitos que, somados, superavam R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
- Operações de alienação em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil.
- Venda de imóvel residencial com uso do recurso para compra de outra residência no prazo de 180 dias.
- Investimentos em Trust no exterior ou atualização de valor de mercado de bens no exterior.
Compreender esses critérios e procedimentos é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que a declaração do Imposto de Renda seja feita de forma correta e completa.
Siga a gente no Google Notícias