O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 2,012 bilhões para o pagamento de atrasados a aposentados que tiveram sucesso em ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses pagamentos, conhecidos como Requisições de Pequeno Valor (RPVs), referem-se a atrasados que não excedem 60 salários mínimos, equivalente a R$ 84.720 em 2024.
Os valores são destinados a quitar dívidas em 101 mil processos que beneficiam 132,2 mil pessoas. Para serem elegíveis, os processos devem ter esgotado todas as possibilidades de recurso judicial. A consulta sobre a liberação do valor pode ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região onde o segurado mora ou onde a ação contra o INSS foi movida.
Como Funcionam os Pagamentos dos Atrasados do INSS?
Os atrasados são valores retroativos que o INSS deve pagar aos segurados que entraram com ações judiciais devido a concessões ou revisões de benefícios. Por exemplo, um segurado pode argumentar que recebeu um valor inferior ao que tinha direito ou pleitear o reconhecimento de um direito inicial. As RPVs são concedidas mensalmente, dependendo da data de autorização do juiz.
Esses processos só se transformam em atrasados após a decisão final na Justiça, sem possibilidade de apelação. Somente os segurados que venceram ações contra o INSS e possuem atrasados de até 60 salários mínimos, com ordem de pagamento emitida em novembro de 2024, terão suas RPVs pagas neste lote mensal.
Quando os Beneficiários Receberão seus Pagamentos?
O prazo para o pagamento das RPVs é de até dois meses após a ordem judicial. Contudo, a data exata depende do cronograma de cada TRF. Além disso, quando o valor ultrapassa 60 salários mínimos, a dívida transforma-se em precatório, sendo paga uma vez ao ano. O segurado pode verificar se sua dívida é uma RPV ou um precatório através do site do TRF responsável pelo seu processo.
Qual a Diferença entre RPVs e Precatórios?
Entender a diferença entre RPVs e precatórios é essencial para gerenciar expectativas sobre o recebimento dos pagamentos. Enquanto RPVs tratam de valores até 60 salários mínimos e são pagos em até 60 dias, precatórios são referentes a dívidas superiores, liquidadas anualmente. Em ambas as situações, a consulta ao status do processo pode ser feita através do portal do TRF respectivo.
Distribuição dos Pagamentos por Região
- TRF da 1ª Região: Total de R$ 895,1 milhões; benefícios previdenciários/assistenciais somam R$ 641,5 milhões.
- TRF da 2ª Região: Total de R$ 249,1 milhões; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 207 milhões.
- TRF da 3ª Região: Total de R$ 345,1 milhões; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 268,5 milhões.
- TRF da 4ª Região: Total de R$ 448,8 milhões; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 393,6 milhões.
- TRF da 5ª Região: Total de R$ 329,9 milhões; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 269,5 milhões.
- TRF da 6ª Região: Total de R$ 248,5 milhões; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 232,4 milhões.
Os valores destinados a cada região refletem não só os processos em andamento, mas também a quantidade de segurados beneficiados. Assim, é essencial que cada beneficiário realize o acompanhamento processual para informações atualizadas sobre seus respectivos pagamentos.
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