
O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores dispensados sem justa causa, proporcionando um suporte financeiro temporário enquanto buscam novas oportunidades de emprego. Em 2025, o cálculo do seguro-desemprego é baseado no salário médio dos últimos três meses anteriores à demissão. Este artigo detalha como esse cálculo é realizado e quem tem direito a esse benefício.
Para calcular o valor do seguro-desemprego, é necessário considerar o salário médio do trabalhador. Se o salário médio for de até R$ 2.138,76, multiplica-se por 0,8. Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01. Para salários acima de R$ 3.564,96, o valor da parcela é fixo em R$ 2.424,11.
Quem pode receber o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que atuaram sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foram dispensados sem justa causa. Além disso, trabalhadores domésticos, pescadores profissionais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão também têm direito ao benefício.
É importante destacar que não é permitido acumular o seguro-desemprego com outros benefícios trabalhistas ou ter participação societária em empresas. Beneficiários de prestações continuadas da Previdência, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte, também não são elegíveis. Caso o trabalhador consiga um novo emprego formal durante o recebimento do seguro, o benefício é suspenso.
Quantas parcelas são pagas?
O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de trabalho comprovado. Trabalhadores que comprovarem pelo menos seis meses de trabalho têm direito a três parcelas. Aqueles que comprovarem 12 meses recebem quatro parcelas, enquanto trabalhadores com mais de 24 meses de trabalho recebem cinco parcelas.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado de forma prática por diferentes canais. Os trabalhadores podem usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, acessar o portal www.gov.br ou comparecer presencialmente às unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pela central 158.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa, além do número do CPF. A apresentação correta desses documentos é fundamental para garantir o recebimento do benefício.
Impacto do salário mínimo no Seguro-Desemprego
Em 2025, o salário mínimo vigente é de R$ 1.528. O seguro-desemprego não pode ser inferior a esse valor, garantindo que todos os beneficiários recebam, no mínimo, o equivalente ao salário mínimo. Isso assegura uma proteção financeira básica para os trabalhadores durante o período de transição entre empregos.
O seguro-desemprego continua sendo uma ferramenta vital para a segurança econômica dos trabalhadores brasileiros, proporcionando suporte financeiro em momentos de necessidade e ajudando a manter a estabilidade econômica do país.
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