Câmara dos Deputados

Câmara reembolsou R$ 21,6 milhões de despesas médicas a deputados desde 2019

Os valores reembolsados variam de R$120 até R$ 2.028.789,78.

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Câmara dos Deputados (Créditos: Getty Images)

A Câmara dos Deputados reembolsou as despesas médicas de pouco mais de 330 deputados federais que optaram por utilizar serviços de saúde particulares, entre 2019 e julho de 2022. O valor total do reembolso foi de R$ 21,6 milhões. Os deputados possuem um departamento próprio para atendimento e também plano de saúde.

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Os valores reembolsados variam de R$120 até R$ 2.028.789,78. O montante de mais de R$ 2 milhões foi reembolsado à deputada Tereza Nelma (PSD-AL). Em segundo lugar aparece Damião Feliciano (União Brasil-PB), com reembolso de R$ 1.450.907,12.

Os repectivos dependentes legais e os deputados possuem acessoa ao atendimento no Departamento Médico da Câmara e acesso ao programa de assistência à saúde da Casa (Pró-Saúde). Caso prefiram utilizar a rede privada, podem solicitar o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, que não é concedido a dependentes.

Integrantes da Mesa Diretora da Câmara são responsáveis por avaliar os pedidos de reembolso, que são condicionados à disponibilidade orçamentária. São classificadas como despesas reembolsáveis: atendimento ambulatorial ou hospitalar, incluindo quimioterapia e radioterapia; exames complementares de diagnóstico; assistência domiciliar; assistência prestada por médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais; remoção para outro centro clínico, quando caracterizada a emergência ou a urgência e a inexistência de condições técnicas locais; órteses e próteses; e assistência odontológica.

Não são reembolsadas despesas com acompanhantes, passagens, telefones, serviços extras de caráter pessoal e outras não relacionadas ao atendimento à saúde, como tratamento e cirurgias experimentais; medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); tratamentos estéticos de qualquer natureza; aparelhos de apoio à locomoção, óculos, lentes de contato; e atendimento por profissionais não inscritos nos órgãos fiscalizadores da respectiva profissão.

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