Como MEIs podem parcelar dívidas em atraso e evitar exclusão do Simples Nacional

teto de faturamento MEI - Créditos depositphotos.com HayDmitriy
teto de faturamento MEI – Créditos depositphotos.com HayDmitriy

Recentemente, mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) receberam notificações sobre suas dívidas pendentes. A Receita Federal informou que esses débitos devem ser regularizados para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro de 2025. O aviso foi distribuído através do Domicílio Tributário Eletrônico, acessível no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.

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Os MEIs não são os únicos afetados. Microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) também foram notificadas sobre somas devidas, que totalizam cerca de R$ 26,7 bilhões. A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento, sendo essencial para a manutenção de certos benefícios e status fiscal.

Quais são as consequências da não regularização para MEIs?

A não regularização das dívidas pode resultar em vários prejuízos para os microempreendedores. Entre os efeitos adversos, destaca-se a perda dos benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria e auxílio doença. Além disso, o MEI pode ser excluído do Simples Nacional, o que implica em uma tributação mais pesada com a adoção do lucro presumido ou real. Pedro Mendes, especialista em contabilidade, destaca que além do aumento na carga tributária, há também obrigações adicionais, como a necessidade de contratação de um contador.

Qual é o prazo para regularização das dívidas?

De acordo com o Simples Nacional, o prazo máximo para regularizar as pendências começa a contar a partir da ciência do Termo de Exclusão. O termo pode ser acessado na plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico, e o prazo é de 30 dias a partir dessa ciência. Caso o contribuinte não leia a notificação em até 45 dias da disponibilização, a ciência automática ocorre no 45º dia.

Como parcelar as dívidas com a Receita Federal?

App MEI Foto: Reprodução/Gov.br
App MEI Foto: Reprodução/Gov.br

Os MEIs têm a opção de parcelar suas dívidas diretamente no Portal do Simples Nacional. O processo envolve:

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  • Acessar o Portal do Simples Nacional
  • Selecionar a opção para MEIs
  • Entrar com CNPJ, CPF responsável e Código de Acesso
  • Ir até ‘Parcelamento’ > ‘Parcelamento de Débitos do MEI’
  • Visualizar e aceitar a proposta de parcelamento apresentada

O parcelamento pode ser realizado em até 60 vezes, com um valor mínimo de parcela de R$ 50, embora o número exato de parcelas seja calculado automaticamente pelo sistema.

Como funciona o parcelamento de dívidas na Dívida Ativa da União?

Para aqueles com débitos na Dívida Ativa da União, o processo de parcelamento é realizado através do Portal Regularize. Após o cadastro, o empreendedor deve:

  1. Consultar a dívida ativa e verificar as condições de parcelamento
  2. Clicar em ‘Adesão’ e analisar as opções disponíveis
  3. Simular os valores antes de confirmar a escolha das parcelas

O parcelamento pode ser solicitado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 300. As decisões são auxiliadas pelo sistema, que sugere a quantidade de parcelas ideais.

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Entendendo o Simples Nacional

Criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado para pequenos negócios. Inclui MEIs, MEs e EPPs, que pagam uma guia única mensalmente, englobando tributos federais, estaduais e municipais. Este regime foi desenhado para facilitar e formalizar o processo de tributação para empreendedores menores, incentivando seu crescimento.

O MEI, por exemplo, foi estabelecido em 2008 para formalizar trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 81 mil. Já as microempresas possuem um faturamento entre R$ 81 mil e R$ 360 mil, enquanto as EPPs podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano. As categorias permitidas para cada tipo são ajustadas conforme o faturamento e a quantidade de empregados.

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