Como planejar e calcular o 13º salário: Dicas para aproveitar o Natal sem surpresas!

Descubra quando o novo salário mínimo vai começar a valer
Notas de dinheiro – Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um bônus anual concedido aos trabalhadores formais. Este pagamento é garantido pela legislação trabalhista e destina-se principalmente a assalariados que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa gratificação é planejada para ser paga geralmente em duas parcelas ao longo do ano.

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Além dos trabalhadores com carteira assinada, outros grupos também têm direito ao 13º salário. Entre eles, destacam-se os servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trabalhadores rurais e domésticos, bem como trabalhadores avulsos. É importante ressaltar que, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 15 dias no ano sem ter sido demitido por justa causa.

Como e quando o 13º salário é pago?

O pagamento do 13º salário pode ocorrer de diferentes formas, a critério do empregador. As opções incluem o pagamento em parcela única até 30 de novembro ou em duas parcelas, sendo a primeira obrigatoriamente até o final de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Outra opção é integrar o pagamento com as férias, desde que essa condição tenha sido acordada previamente.

Quando o pagamento é realizado em uma única parcela, o empregador deve efetuar todos os descontos previstos em lei, incluindo contribuição ao INSS e ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Em alguns casos, o trabalhador pode solicitar a antecipação do pagamento para o mês em que goza de férias remuneradas, desde que haja previsão para tal em convenções coletivas ou acordos individuais.

Como calcular o valor do 13º salário?

A palavra-chave aqui é proporcionalidade. O cálculo do 13º leva em conta o tempo de serviço do trabalhador na empresa durante o ano. Para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o trabalhador adquire o direito a 1/12 do seu salário. Fatores adicionais como aumento salarial, horas extras, comissões, adicionais noturnos e insalubridade também são considerados no cálculo.

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Caso o trabalhador tenha faltas não justificadas, isso pode resultar em descontos no valor do 13º. Ademais, o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o valor do benefício, e tais descontos são aplicados na segunda parcela. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido em ambas as parcelas.

Carteira de trabalho e 13º salário – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

Se o 13º não for pago dentro do prazo estabelecido, o trabalhador deve tomar algumas medidas para garantir seus direitos. A primeira ação sugerida é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou contato com o sindicato de sua categoria para orientação. Em casos mais graves, pode-se reportar a situação às Superintendências Regionais do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

A inobservância das regras de pagamento por parte do empregador pode levar a sanções fiscais. Durante uma fiscalização, o Ministério do Trabalho pode aplicar multas à empresa, além de requisitar o pagamento dos valores devidos ao trabalhador lesado.

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Quais são as situações especiais no cálculo?

Existem situações específicas que afetam como o 13º salário é calculado. Trabalhadores em que estiveram afastados por auxílio-doença, por exemplo, recebem o benefício proporcionalmente, com o pagamento inicial coberto pela empresa até o 15º dia de afastamento. Após este período, a responsabilidade passa ao INSS.

Empregadas em licença-maternidade têm direito ao 13º integral ou proporcional, dependendo do tempo trabalhado dentro do ano civil. Já para contratos temporários ou suspensos, se o trabalhador prestou serviço por mais de 15 dias no mês, esse tempo é considerado para o cálculo do benefício proporcional.

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