
Ser Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais fácil de formalizar seu pequeno negócio no Brasil. Com o MEI, você garante benefícios como a Previdência Social, a emissão de notas fiscais e um sistema de tributação simplificado, tudo isso com um único pagamento mensal através do DAS-MEI.
Entre as vantagens de ser MEI, destaca-se a facilidade de abertura e encerramento do negócio, a possibilidade de contratação de um funcionário e o acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. No entanto, o MEI também tem obrigações, como o pagamento mensal do DAS-MEI e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
MEI e seguro-desemprego: é possível receber ambos?
Muitos microempreendedores individuais também mantêm um emprego formal, ou seja, trabalham com carteira assinada. Quando são demitidos, surge a dúvida sobre a possibilidade de receber o seguro-desemprego. A resposta é que, sim, é possível, mas existem condições específicas que devem ser atendidas. O principal critério é que a empresa MEI não tenha gerado renda nos últimos 90 dias anteriores ao pedido do benefício.
Se o MEI continuar com faturamento ativo, será entendido que possui outra fonte de sustento, o que impede a concessão do seguro-desemprego. Além disso, o trabalhador deve ter atuado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão e não pode ter outra fonte de renda suficiente para o seu sustento e de sua família.
Como solicitar o seguro-desemprego sendo MEI?
Para solicitar o seguro-desemprego, o MEI deve fazer o pedido entre 7 e 120 dias após a demissão. O processo pode ser realizado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br ou presencialmente em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
É necessário apresentar alguns documentos, como documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, comprovante de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e documentos que comprovem a inatividade da empresa MEI nos últimos 90 dias.

Quais são os documentos necessários para o pedido?
Para efetuar o pedido do seguro-desemprego, o MEI deve reunir uma série de documentos. Entre eles, estão:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Comprovante de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Documentos que comprovem a inatividade da empresa MEI nos últimos 90 dias.
É importante que o microempreendedor esteja em dia com as contribuições obrigatórias, como o DAS-MEI, e comprove a inscrição como contribuinte individual no INSS.
O seguro-desemprego para MEIs
O seguro-desemprego é um benefício temporário que visa auxiliar o trabalhador até que ele consiga uma nova colocação no mercado. Portanto, o MEI que deseja solicitar o auxílio deve garantir que atende a todos os critérios antes de entrar com o pedido. É essencial que o microempreendedor esteja ciente de suas obrigações e direitos para evitar problemas futuros e garantir o recebimento do benefício quando necessário.
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