
O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil anunciou recentemente alterações significativas no seguro-desemprego, afetando diretamente os trabalhadores do país. A principal mudança envolve a correção dos valores pagos, que agora acompanham a inflação, garantindo uma quantia mais justa para os beneficiários. Essa atualização visa proteger o poder de compra dos trabalhadores durante períodos de transição entre empregos.
A nova tabela do seguro-desemprego entrou em vigor em 11 de janeiro de 2025. O reajuste foi baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o índice acumulado foi de 4,77%, refletindo também o aumento do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518.
Como é calculado o valor do Seguro-Desemprego?
O cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego é feito com base na média salarial do trabalhador, seguindo faixas estabelecidas. Para aqueles que ganham até R$ 2.138,76, o valor do salário médio é multiplicado por 0,8. Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, somando-se R$ 1.711,01 ao resultado. Já para salários acima de R$ 3.564,96, a parcela é fixa no teto de R$ 2.424,11.
É importante destacar que o seguro-desemprego nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518. Essa regra assegura que todos os beneficiários recebam, no mínimo, o valor do salário mínimo nacional.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O benefício é destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que não possuem renda própria suficiente para se sustentar. Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Outros grupos que têm direito ao seguro-desemprego incluem trabalhadores com contrato de trabalho suspenso para participação em cursos de qualificação profissional, pescadores profissionais durante o período de defeso, e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Qual é o prazo para solicitar o Seguro-Desemprego?
Os prazos para requerer o seguro-desemprego variam conforme a categoria do trabalhador:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a dispensa.
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a dispensa.
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia após o resgate.
Quantas parcelas são pagas?
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo de vínculo empregatício do trabalhador. As regras permanecem inalteradas:
- Trabalhadores com seis meses de vínculo recebem três parcelas.
- Trabalhadores com pelo menos 12 meses de vínculo recebem quatro parcelas.
- Trabalhadores com 24 meses ou mais de vínculo têm direito a cinco parcelas.
Essas atualizações no seguro-desemprego visam garantir que os trabalhadores tenham suporte financeiro adequado enquanto buscam novas oportunidades de emprego. Para solicitar o benefício, é necessário acessar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e seguir as orientações disponíveis.
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