
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê um adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para beneficiários que necessitam de assistência permanente. Este benefício está inserido no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e destina-se a apoiar financeiramente segurados que, devido a condições de saúde debilitantes, precisam do auxílio contínuo de outras pessoas.
A concessão desse benefício depende de uma avaliação médica precisa e objetiva. Competem aos peritos do INSS a análise dos casos, que deve levar em consideração o grau de comprometimento da autonomia do segurado. Examinam-se as necessidades para o desempenho de atividades diárias, o que demanda um olhar atento às especificidades de cada condição de saúde apresentada.
Quais condições levam à concessão do adicional?
O Decreto nº 3.048/99 lista algumas condições que justificam a assistência permanente de terceiros. Elas incluem a cegueira total, perda significativa de dedos das mãos, paralisia, amputações e alterações graves das faculdades mentais. A perda de mobilidade por completo para atividades diárias também está entre os critérios.
Importante destacar que o rol de condições descritas no decreto é exemplificativo. Isso significa que, além das patologias expressas, outras condições médicas que gerem dependência permanente podem ser avaliadas para a concessão do adicional. Cada caso é único, exigindo uma análise detalhada dos impactos funcionais da doença sobre a vida do segurado.
Como a avaliação pericial é realizada?
A avaliação pericial, imprescindível para a concessão do adicional, é um processo completo e minucioso. Um perito médico do INSS é responsável por conduzir um exame físico detalhado e análise dos exames complementares, como laboratoriais e de imagem. O profissional também revisa relatórios médicos previamente gerados, com acesso aos prontuários apresentados no Sistema Único de Saúde (SUS), mediante consentimento do segurado para garantir privacidade dos dados.
Após toda a investigação pericial, o resultado precisa ainda ser avaliado e confirmado por um supervisor da perícia médica do INSS. Nesse ponto, a decisão quanto ao direito do adicional de 25% é formalizada.

O que fazer em caso de negativa?
Se o pedido inicial for negado, o segurado tem opções para recorrer. É possível solicitar nova avaliação pericial diretamente pelo sistema do INSS. Outra possibilidade é recorrer judicialmente, buscando rever a decisão negativa em um processo na Justiça. Contar com o auxílio de um perito assistente pode ser vantajoso, permitindo uma revisão criteriosa dos documentos e evidências apresentadas, aumentando as chances de sucesso no recurso.
Importância do suporte médico e legal
A orientação de especialistas em medicina legal e perícia médica é fundamental neste contexto. Esses profissionais ajudam a documentar corretamente a extensão da incapacidade e a necessidade de cuidados contínuos. Da mesma forma, acompanhamento jurídico pode ser crucial em processos onde a comprovação da insuficiência para a vida ativa requer evidências robustas e persuasivas.
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