
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento oficial destinado a proporcionar uma série de benefícios para cidadãos brasileiros com idade igual ou superior a 60 anos. Emitida pelo Governo Federal, essa carteira é acessível para indivíduos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), garantindo, entre outras vantagens, transporte interestadual gratuito ou com descontos significativos.
Para ser elegível à Carteira da Pessoa Idosa, é necessário ter uma renda mensal de até dois salários mínimos, além de estar devidamente registrado no CadÚnico. Este processo de emissão é gratuito, o que facilita ainda mais o acesso aos benefícios.
Quem pode solicitar a Carteira da Pessoa Idosa?
A Carteira da Pessoa Idosa está disponível para brasileiros na faixa etária de 60 anos ou mais que estejam cadastrados no CadÚnico. Os solicitantes devem comprovar uma renda mensal que não ultrapasse dois salários mínimos. Este critério garante que o documento chegue às pessoas que mais necessitam dos benefícios oferecidos.
Quais são os principais benefícios?
O documento proporciona várias vantagens, entre elas:
- Transporte interestadual gratuito ou com descontos de 50% em passagens rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias, facilitando a mobilidade dos idosos.
- Acesso prioritário em estabelecimentos comerciais e serviços, promovendo maior comodidade no dia a dia.
- Descontos em eventos culturais e de lazer, incentivando a participação dos idosos em atividades sociais.
- Documento adicional de identificação oficial, que pode ser utilizado como prova de identidade em diversas situações.

Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa pela Internet?
O processo de emissão da Carteira da Pessoa Idosa é bastante simples e pode ser feito online. Para isso, o interessado deve acessar o site oficial do Governo Federal, seguir as instruções e completar o procedimento. Aqui estão os passos:
- 1. Acesse o site oficial: o site oficial para emissão da Carteira da Pessoa Idosa é: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/
- 2. Faça login com sua conta Gov.br: se você já possui uma conta Gov.br, utilize seu CPF e senha para acessar o sistema. Caso não tenha uma conta, você precisará criar uma. O processo é simples e rápido, e você precisará de seus documentos pessoais para realizar o cadastro.
- 3. Selecione a opção “Emitir Carteira”: após fazer login, você será direcionado para a página principal. Procure pela opção “Emitir Carteira” e clique nela.
- 4. Preencha as informações solicitadas: o sistema irá solicitar algumas informações pessoais, como seu nome completo, data de nascimento e número de NIS (Número de Inscrição Social). Certifique-se de preencher todos os campos corretamente.
- 5. Confirme os dados e finalize a emissão: após preencher todas as informações, revise os dados cuidadosamente e confirme. Ao finalizar, você poderá imprimir a sua Carteira da Pessoa Idosa ou salvá-la em formato digital.
- Documentos necessários:
- Número de NIS: é fundamental ter o número de NIS (Número de Inscrição Social) em mãos. Ele é gerado pelo Cadastro Único e é utilizado para identificar beneficiários de programas sociais.
- Documentos de identificação: mantenha em mãos seus documentos de identificação com foto, como RG ou CNH, caso seja necessário.
- Dicas importantes:
- Atualize seu cadastro no CadÚnico: é importante que seus dados no Cadastro Único estejam atualizados. Caso haja alguma divergência, o processo de emissão da carteira pode ser prejudicado.
- Verifique sua caixa de entrada: após a emissão da carteira, você poderá receber um e-mail de confirmação com informações importantes.
- Mantenha sua carteira em local seguro: a Carteira da Pessoa Idosa é um documento importante e deve ser guardada com cuidado.
Existe uma alternativa presencial?
Para aqueles que preferem fazer a solicitação presencialmente, a Carteira da Pessoa Idosa também pode ser requerida em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) próximo. Nessa modalidade, será necessário apresentar documentos básicos, como o CPF, nome e Número de Identificação Social (NIS).
A validade do documento está condicionada à atualização regular das informações no CadÚnico, exigida a cada dois anos. Durante o período de processamento, que pode levar até 45 dias, os municípios podem fornecer uma Declaração Provisória válida por 180 dias, garantindo o uso provisório dos benefícios.
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